A articulação interinstitucional é fundamental para a gove...

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Q3876555 Direito Ambiental
 A articulação interinstitucional é fundamental para a governança ambiental e fundiária em territórios tradicionais. No que concerne à atuação conjunta do INCRA e órgãos ambientais em processos de licenciamento rurícola, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 4.887/2003, art. 3º: "Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." Decreto nº 4.887/2003, art. 5º: "Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento previsto neste Decreto." Instrução Normativa INCRA nº 111/2021, art. 3º: "O Incra manifestar-se-á nos processos de licenciamento ambiental a partir da solicitação do órgão licenciador." A base de decisão jurídica informa, porém, que esses dispositivos sustentam a atuação articulada entre INCRA, FCP e órgão licenciador e que a alternativa juridicamente compatível é a D, não a A.

Tema central: Competências institucionais em territórios quilombolas
Análise das alternativas
A
Errada
A base classifica esta alternativa como incorreta. Não existe suporte normativo para afirmar que a articulação entre INCRA e empresas impeça comunidades quilombolas de apresentarem impugnações judiciais. A referência a "laudos técnicos de desapropriação emitidos pela união" também não corresponde ao núcleo normativo indicado para o procedimento quilombola.
B
Errada
Está errada porque atribui competência exclusiva ao Ministério da Cultura/FCP, o que contraria o Decreto nº 4.887/2003. O art. 3º atribui ao INCRA a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas; o art. 5º prevê apenas assistência e acompanhamento pela FCP. Também é falsa a vedação à atuação do INCRA no licenciamento, pois a IN INCRA nº 111/2021, art. 3º, prevê sua manifestação nos processos de licenciamento ambiental.
C
Errada
Está errada por criar prevalência automática dos interesses das empresas sobre os direitos territoriais tradicionais em hipótese de crise energética. A base é expressa em negar qualquer cláusula normativa desse tipo e indica regime de articulação institucional, prevenção, mitigação, controle e compensação de impactos.
D
Certa
Esta alternativa é a juridicamente correta segundo a base. Ela reproduz a lógica normativa de coordenação entre INCRA, FCP e órgão licenciador para compatibilizar medidas compensatórias do licenciamento com a regularização fundiária do território quilombola.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre o papel de assistência da Fundação Cultural Palmares e uma suposta competência exclusiva, além de sugerir indevidamente que licenciamento ambiental e regularização fundiária quilombola seriam esferas desconectadas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer território quilombola, verifique a divisão de competências: INCRA atua diretamente na regularização fundiária; FCP assiste e acompanha.
  • Se a alternativa excluir o INCRA do licenciamento ambiental com componente quilombola, ela contraria a base normativa.
  • Desconfie de enunciados que afirmem exclusividade institucional, prevalência automática do empreendedor ou impedimento de impugnação judicial sem texto normativo expresso.

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