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Q404268 Direito Empresarial (Comercial)
Considerando a bandeira de uma unidade federada, a designação de uma autarquia e a imitação de uma cédula de dinheiro emitida pela União, assinale a opção correta.
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Comentário da Questão – Direito da Propriedade Industrial

Interpretação do Tema: A questão aborda limitações ao registro de marcas previstas na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), especialmente no que se refere à proteção de símbolos oficiais, designações públicas e elementos de cunho oficial.

Legislação Aplicável:
Art. 124, I: "Não são registráveis como marca: I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais..."
Art. 124, IV: "Não são registráveis como marca: IV – designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;"
Art. 124, XIX: "Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão..."

Tema Central e Exemplo Prático:
A questão exige reconhecimento de hipóteses legais em que certos elementos identificatórios oficiais não podem ser registrados como marca. Imagine uma empresa privada tentando registrar "Bandeira do Estado X" ou "Cédula Real 100" como marca. Ambos seriam barrados pela LPI. Porém, se tentar apenas a designação da autarquia (sem solicitação desta), a lei prevê a possibilidade, desde que não seja o próprio órgão solicitante.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A designação de uma autarquia, se não registrada por ela mesma, pode ser registrada como marca por terceiro, pois o art. 124, IV exige que o impedimento só existe se a própria autarquia não requerer. Já a bandeira do estado e a imitação de cédula são expressamente vedadas (art. 124, I e XIX).

Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. A designação da autarquia pode ser registrada, a vedação não é absoluta para todo terceiro.
B: Errada. A bandeira é elemento oficial, vedada; e a designação, permitida sob condições.
D: Errada. A bandeira jamais poderá ser registrada por terceiros.
E: Errada. Os elementos oficiais e de cunho oficial nunca podem ser registrados como marca.

Pegadinha: A maior armadilha é generalizar a vedação quanto à designação de órgão público. Leia com atenção o inciso IV: há exceção caso a própria entidade requeira o registro.

Jurisprudência e Doutrina: O STJ já confirmou a literalidade dos dispositivos do art. 124 da LPI, e Ricardo Antonow da Costa elenca os fundamentos da vedação a registros de cunho oficial.

Dica para prova: Atenção à literalidade da LPI, sempre verifique se o registro é vedado para todos ou se admite exceção para o próprio órgão.

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Comentários

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Lei 9279/96

Art. 124. Não são registráveis como marca:

I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  ...

IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;

...

XIV - reprodução ou imitação de título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país;

  


 

A designação da autarquia poderá ser registrada como marca quando  requerido o registro pela própria entidade ou órgão público. (LPI. Art. 124, IV)

Achei muito ruim a questão... Ela não menciona quem iria requerer o registro.

Pessoas físicas e jurídicas, de direito privado ou público, podem requerer registro de marca. Como a questão não informa detalhadamente o requerende, pode ser qq dos modelos previstos. Assim a denominação de uma autarquia pode ser registrada como marca pela mesma.

Nem sempre é bom sair marcando a primeira que parece correta.

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