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Q3876518 Direito Constitucional
O presidencialismo brasileiro é frequentemente classificado como um "Presidencialismo de Coalizão", termo cunhado por Sérgio Abranches para descrever a necessidade de alianças parlamentares estáveis em um ambiente de multipartidarismo extremo. Analise as afirmativas a seguir sobre as capacidades governativas e os mecanismos de controle de agenda:

I.A Medida Provisória (MP) é o principal instrumento de controle de agenda legislativa pelo Poder Executivo, permitindo que o Presidente da República inaugure o processo normativo com força de lei antes da deliberação congressual.
II.O federalismo brasileiro impacta a capacidade governativa presidencial ao exigir que as coalizões no Congresso Nacional contemplem não apenas ideologias partidárias, mas também interesses regionais e as demandas dos governadores estaduais.
III.A proibição constitucional de reedição de Medida Provisória (MP) que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa visa mitigar a hipertrofia do Executivo e preservar a autonomia deliberativa das Casas Legislativas.

Está correto o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Art. 62, caput e § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (...) § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”

Tema central: Medida provisória e federalismo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva III, mas ela está amparada por vedação constitucional expressa. O art. 62, § 10, da CF proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória rejeitada ou que perdeu eficácia por decurso de prazo.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, embora ela esteja de acordo com o art. 62, caput, da CF. A Constituição autoriza o Presidente da República a adotar medida provisória com força de lei e a submetê-la de imediato ao Congresso Nacional; portanto, não há necessidade de deliberação prévia do Legislativo para sua produção inicial de efeitos.
C
Certa
A alternativa C está certa porque reúne as três assertivas corretas. A I tem suporte direto no art. 62, caput, da CF, que confere ao Presidente da República competência para adotar medida provisória com força de lei e submetê-la imediatamente ao Congresso Nacional, o que sustenta seu papel de instrumento de iniciativa normativa com impacto na agenda legislativa. A III decorre literalmente do art. 62, § 10, da CF, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada ou que perdeu eficácia por decurso de prazo. A II, embora não decorra de literalidade do art. 62, não contraria a Constituição e expressa consequência institucional compatível com o federalismo brasileiro e com a representação regional no Congresso.
D
Errada
Incorreta porque restringe a correção apenas à assertiva I, quando a III também é correta por força do art. 62, § 10, da CF, e a II é compatível com a organização federativa brasileira e com a dinâmica político-institucional do Congresso. Assim, há mais de uma assertiva correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a medida provisória como se dependesse de aprovação prévia do Congresso, esquecer que a vedação de reedição vale na mesma sessão legislativa e tentar invalidar a assertiva II apenas porque ela não vem de texto constitucional literal, embora seja institucionalmente compatível com o federalismo brasileiro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de medida provisória, verifique primeiro se o ponto cobrado é a força de lei desde a edição presidencial e a submissão imediata ao Congresso.
  • Em reedição de MP, confira o recorte exato da Constituição: a vedação incide na mesma sessão legislativa para MP rejeitada ou que perdeu eficácia por decurso de prazo.
  • Se a afirmativa não reproduz texto literal da Constituição, não a descarte automaticamente; antes verifique se ela é compatível com a estrutura constitucional e se não contraria dispositivo expresso.

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Comentários

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A Medida Provisória (MP) (art. 62 da CF) é um dos principais instrumentos do Executivo para controlar a agenda legislativa, porque:

  • já nasce com força de lei
  • produz efeitos imediatos
  • obriga o Congresso a analisar

Isso dá ao Presidente forte poder de iniciativa e pressão legislativa.

No Brasil, o presidencialismo de coalizão não depende só de partidos, mas também de:

  • interesses regionais
  • influência de governadores
  • distribuição de recursos e políticas públicas

O federalismo amplia a complexidade da coalizão.

A Constituição (art. 62) proíbe:

  • reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada ou que perdeu eficácia

Objetivo:

  • evitar abuso do Executivo
  • impedir “forçar a barra” no Congresso
  • preservar a autonomia legislativa

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