Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a s...
Nas contravenções penais a ação penal (...)
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o início da ação penal nas contravenções penais, tema fundamental para o cargo de Agente de Polícia.
Legislação Aplicável:
Lei das Contravenções Penais, Art. 17: “A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.”
Assim, toda perseguição estatal das contravenções se dá por ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promover a ação por meio da denúncia.
Alternativa correta: B) será promovida por denúncia do órgão do Ministério Público.
A resposta correta está em sintonia com a legislação e a doutrina. Conforme Rogério Sanches Cunha, só cabe ação penal pública incondicionada nas contravenções (Coleção Leis Especiais para Concursos).
Exemplo prático: Se determinada pessoa for flagrada jogando entulho em via pública (contravenção penal), após o registro policial e investigação, caberá ao Ministério Público oferecer denúncia contra o acusado ao juízo competente, iniciando assim a ação penal.
Por que as alternativas estão incorretas:
A) Lavratura de termo circunstanciado é um procedimento de polícia judiciária, não o início da ação penal em si. O TCO precede a denúncia, mas quem efetivamente inicia a ação penal é o MP, ao oferecer denúncia.
C) Portaria da autoridade policial apenas instaura investigação, não constitui o início efetivo do processo penal, o qual só se materializa com a denúncia do MP.
D) Auto de prisão em flagrante ou portaria são formas de instauração de investigação, mas não marcam o início da ação penal. Só a denúncia do MP proporciona o início.
Pegadinha: Atenção ao diferenciar procedimento investigatório (TCO, portarias, APF) do início da ação penal formal (com o oferecimento da denúncia).
Jurisprudência: O STJ reforça que a ação penal nas contravenções é sempre pública: “A Lei das Contravenções Penais estabelece que a ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.” (JUTACrim 65/324).
Dica de prova: Sempre procure identificar, nas alternativas, o momento da “ação penal” em sentido estrito, e não apenas do início da apuração dos fatos.
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Comentários
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Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
PELA LITERALIDADE DO CPP a alternativa correta seria a letra D, mas o ART. 129, I,CF estabelece como função institucional do MP promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA, tornando a alternativa B CORRETA (pegadinha do malandro)!
O art. 26 é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme. O ART. 26 NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88
Pensei também q nenhuma das outras alternativas poderia se falar em ação ainda...
É vedado o chamado PROCESSO JUDICIALIFORME! Portanto, o titular da ação penal pública é o MP, que a intenta aatravés de uma peça processual chamada denúncia! GABA B
Eu entraria com recurso. A questão não fala que tem que ser à luz da CF/88 e a redação na qual ela remete é equivalente ao art. 26, CPP.
Em nenhum momento a questão se referiu a ação penal pública, cuja qual a titularidade é do MP, teremos que adivinhar o pensamento do elaborador da prova agora?
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