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Segundo Simone Maria da Silva Rodrigues, em seu artigo publi...

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Q4109357 Direito Administrativo
Segundo Simone Maria da Silva Rodrigues, em seu artigo publicado em https://jus.com.br/artigos/35737/principais-conceitos-de-atos-administrativos, em Direito Administrativo não há uma unanimidade dos autores sobre o conceito de ato administrativo. Porém, a autora chega à conclusão de que, após várias definições encontradas sobre o conceito de ato administrativo, observa-se que todos os autores definem atos administrativos como: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Simone Maria da Silva Rodrigues, artigo "Principais conceitos de atos administrativos", Jus Navigandi/Jus.com.br: "Após várias definições encontradas sobre o conceito de Atos Administrativos, podemos observar, que todos os autores, definem atos administrativos, como uma declaração ou manifestação de vontade do Estado, ou seja, é estritamente uma ação realizada pelo Estado ou de quem o represente." Como a questão exige a conclusão doutrinária indicada no enunciado, a alternativa C é a que reproduz esse conteúdo.

Tema central: conceito doutrinário de ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque não reproduz fielmente a conclusão do artigo. Ela acrescenta a ideia de "vontade única", que não consta do trecho decisivo indicado pela autora, restringindo o conceito de modo não autorizado pela base.
B
Errada
Incorreta porque contraria frontalmente o elemento central do conceito adotado no artigo. A base afirma manifestação de vontade do Estado ou de quem o represente; a alternativa diz que essa manifestação independe da vontade do Estado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz, em substância, a conclusão expressa do artigo indicado no enunciado: ato administrativo é declaração ou manifestação de vontade do Estado, ou de quem o represente. O critério decisivo aqui não é texto legal nem controvérsia doutrinária ampla, mas aderência fiel ao texto-base expressamente apontado pela questão.
D
Errada
Incorreta porque há, sim, alternativa compatível com a conclusão expressa do artigo, que é a letra C. Portanto, não cabe afirmar que nenhuma das anteriores esteja correta.
Pegadinha da questão
A banca trocou o critério usual de Direito Administrativo por um critério de reprodução doutrinária específica: quem buscou resolver pela noção geral de ato administrativo, e não pela conclusão literal do artigo citado, ficou mais exposto a aceitar formulações que não correspondiam ao texto-base, como a alternativa A.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar autor, obra ou artigo específico, o critério de correção pode ser a aderência ao texto citado, e não a formulação doutrinária mais conhecida em abstrato.
  • Em alternativa conceitual, elimine a que acrescente elemento não presente na fonte indicada, como ocorreu com a expressão "vontade única".
  • Quando o núcleo do conceito estiver expresso na fonte, confronte cada opção com esse núcleo literal; aqui, ele era "declaração ou manifestação de vontade do Estado, ou de quem o represente".

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Comentários

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Não é possível uma questão dessas não kkkkkkkkkkkkk

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