O Decreto Federal nº 11.529/2023 estabelece que a transparência ativa será realizada
por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das
entidades da Administração Pública federal. Nesse sentido, segundo as disposições do art. 12 do
referido Decreto, as ações de transparência ativa se darão nas seguintes condições, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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