O Decreto n° 11.529/2023 institui o Sistema de Integridade, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, arts. 7º, III, X e XIII, e 8º, XVI: “Art. 7º Compete ao órgão central do Sitai: III - exercer a supervisão técnica das atividades relacionadas aos programas de integridade geridos pelas unidades setoriais, sem prejuízo da subordinação administrativa dessas unidades ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que pertençam; X - desenvolver e disponibilizar procedimentos, padrões, metodologias e sistemas informatizados que permitam a disseminação, a obtenção, a utilização e a compreensão de informações públicas; XIII - definir critérios e indicadores para a avaliação e o monitoramento da implementação da Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; [...] Art. 8º Compete às unidades setoriais do Sitai: XVI - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.” A alternativa D reproduz competência atribuída às unidades setoriais, e não ao órgão central.
- Quando a questão cobrar competências no SITAI, separe primeiro o art. 7º (órgão central) do art. 8º (unidades setoriais).
- Se a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do art. 7º, ela não pode ser a opção pedida quando o enunciado pergunta o que não compete ao órgão central.
- Não transforme supervisão técnica e orientação normativa em competência executiva específica sem previsão expressa no decreto.
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