Marque a opção que indica o tipo de responsabilidade que o ...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
O tema central desta questão é a responsabilidade do servidor público, assunto recorrente em provas de Agente Administrativo. Compreender as diferentes esferas de responsabilidade é fundamental para garantir não apenas a correta atuação funcional, mas também a segurança no trabalho do agente.
A legislação aplicável está claramente disposta no art. 121 da Lei nº 8.112/1990:
“O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.”
Além disso, a Constituição Federal (art. 37, §6º) reforça a responsabilidade civil dos agentes por danos a terceiros, no exercício da função pública.
Exemplo prático: Um servidor comete um erro que causa prejuízo financeiro ao patrimônio público (responsabilidade civil), desobedece regras funcionais (administrativa), e ainda pratica conduta prevista como crime, como falsidade documental (penal).
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta porque o servidor responde nas três esferas: civil (danos a terceiros ou ao patrimônio), penal (crimes), e administrativa (infrações disciplinares). Essas esferas são independentes entre si, conforme reconhece a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. É vedada a irresponsabilidade do servidor, pois responde sempre por seus atos.
B) Errada. O servidor não tem restrição para responsabilidade penal e sempre responde também civilmente.
C) Errada. Responsabilidade militar só cabe a militares, não a servidores civis.
D) Errada. Falta a esfera administrativa e não inclui a civil, além de não ser aplicável a “militar” para todos os servidores.
Pegadinhas: Fique atento ao termo “militar” – geralmente restrito ao servidor das Forças Armadas ou das Polícias Militares e não abrange servidores civis. Agora você está preparado para identificar rapidamente as três esferas de responsabilidade!
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Comentários
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Gab.: E
Lei 8.112/92, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
gab E
gab E
gab E
LETRA E
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