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Q4035877 Direito Administrativo
A Procuradoria Geral do Município analisa possível responsabilidade civil do município por dano causado em fiscalização tributária. Conforme o artigo 37, §6º da Constituição Federal de 1988, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, bastando conduta, dano e nexo causal. A responsabilidade por omissão é subjetiva, exigindo prova de culpa, e há excludentes como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. Após indenizar, o Estado tem direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Sobre responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega a responsabilidade objetiva do Estado e afirma que ela seria sempre subjetiva. Isso contraria frontalmente o art. 37, § 6º, da CF/88, que prevê que as pessoas jurídicas ali indicadas responderão pelos danos causados por seus agentes. O erro jurídico é negar a incidência da teoria objetiva justamente onde a Constituição a consagra.
B
Errada
Incorreta porque transforma responsabilidade objetiva em responsabilidade absoluta. A base é expressa ao afirmar que a responsabilidade objetiva estatal não elimina a análise do nexo causal e admite excludentes juridicamente reconhecidas, como culpa exclusiva da vítima. Portanto, é errado dizer que o Estado deve indenizar invariavelmente, sem consideração das circunstâncias do caso.
C
Errada
Incorreta porque afasta o direito de regresso, apesar de ele estar expressamente assegurado no art. 37, § 6º, da CF/88. O dispositivo constitucional prevê ação regressiva contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa; logo, não procede a afirmação de que o Estado suportaria definitivamente o ônus da indenização sem possibilidade de ressarcimento.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a estrutura constitucional indicada na base: a regra do art. 37, § 6º, da CF/88 estabelece responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, e assegura o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A menção à responsabilidade por omissão e às excludentes deve ser lida como apoio jurisprudencial da base, não como reprodução literal do dispositivo constitucional, mas sem comprometer a correção da alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade objetiva e responsabilidade absoluta, além da tentativa de fazer o candidato esquecer que o direito de regresso está expresso no próprio art. 37, § 6º, da CF/88.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar a responsabilidade objetiva do Estado por ato comissivo de agente público, ela contraria o art. 37, § 6º, da CF/88.
  • Responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal nem impede excludentes; por isso, desconfie de enunciados que falem em indenização invariável.
  • Verifique sempre se a alternativa respeita o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, porque isso está no texto constitucional.
  • Quando aparecer omissão estatal, trate com cuidado: a base aponta que, em regra, a responsabilidade é subjetiva por entendimento jurisprudencial dominante, e não por literalidade do art. 37, § 6º.

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