A Procuradoria Geral do Município analisa possível responsa...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
- Se a alternativa negar a responsabilidade objetiva do Estado por ato comissivo de agente público, ela contraria o art. 37, § 6º, da CF/88.
- Responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal nem impede excludentes; por isso, desconfie de enunciados que falem em indenização invariável.
- Verifique sempre se a alternativa respeita o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, porque isso está no texto constitucional.
- Quando aparecer omissão estatal, trate com cuidado: a base aponta que, em regra, a responsabilidade é subjetiva por entendimento jurisprudencial dominante, e não por literalidade do art. 37, § 6º.
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