Assinale a alternativa correta que completa o enunciado a s...
Nos crimes de ação penal pública condicionada, de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a representação (...)
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Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a representação nos crimes de ação penal pública condicionada, especialmente quanto à possibilidade de retratação (desistência). O tema está previsto no artigo 25 do Código de Processo Penal, e é bastante exigido em provas de Agente de Polícia.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
Código de Processo Penal, Art. 25: “A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”
Segundo a jurisprudência do STJ: "O ato de retratação da representação possui limite temporal específico e bem definido, qual seja, o oferecimento da denúncia" (AgRg no HC n. 847.466/SP).
Exemplo Prático:
Imagine uma vítima de ameaça condicionada à representação que se arrepende e deseja desistir da ação após a denúncia já ter sido oferecida pelo Ministério Público. Neste caso, não poderá mais retratar sua representação, pois tornou-se irretratável.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque traduz fielmente o comando do artigo 25 do CPP: a partir do oferecimento da denúncia, a representação torna-se irretratável. Antes desse marco, pode o ofendido se retratar livremente; depois, não mais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. A representação não é sempre irretratável; ela é apenas irretratável a partir da denúncia.
- B) Errada. Não é possível a retratação depois da sentença condenatória ou após a denúncia.
- D) Errada. A retratação não pode ocorrer após a denúncia, ainda que antes da sentença.
Pegadinha e Estratégia:
Muito cuidado com expressões como “sempre” ou “mesmo após a denúncia”. São pegadinhas comuns para testar se o candidato conhece o exato limite temporal estipulado pela lei.
Doutrina Recomendada:
Guilherme Nucci ressalta que a retratação é admitida somente antes da denúncia. Após, seu interesse já está protegido pelo prosseguimento do processo.
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Art. 25 do Código de Processo Penal: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Retratável até o oferecimento da denúncia.
Irretratável depois de oferecida a denúncia.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
A representação:
- É condição imprescindível.
- Admite retratação até o oferecimento da denúncia.
FIXANDO: RETRATAÇÃO – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
- Caso instaurada sem representação, isso pode ser sanado se a vítima se apresente em juízo dentro de 6 meses.
- Não se exige forma específica, sendo oral deve ser reduzida a termo. Para a jurisprudência, o simples registro da ocorrência que conste que a vítima pretende ver o infrator punido é considerado representação.
- Legitimidade é do ofendido, se for maior de 18 anos. Caso ele tenha menos de 18 anos, a legitimidade será do representante legal, se não o tiver será nomeado curador especial.
-Se o ofendido falecer, a legitimidade passa ao CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente e Irmão).
- Prazo de representação é de 6 meses, contados da data que souber quem é o autor do crime. Se for menor de 18 anos, começa a contar o prazo de 6 meses do momento em que fizer 18 anos.
- Se a vítima vier a falecer, começa a contar p/ os legitimados da data do óbito caso já se conheça o autor da infração.
But in the end, it doesn't even matter.
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