Em que pese (...) a autonomia dada aos vários sistemas de en...
Em que pese (...) a autonomia dada aos vários sistemas de ensino, a LDB atribui à União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
Estas diretrizes objetivam
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Base Nacional Comum
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata das diretrizes nacionais para a Educação Básica estabelecidas pela LDB (Lei nº 9.394/1996), especialmente quanto à necessidade de uma formação básica comum. O Art. 26 da LDB dispõe: “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada...”
Tema central:
O objetivo central do artigo é garantir que todos os alunos brasileiros tenham acesso a um conjunto mínimo de conteúdos, assegurando direitos de aprendizagem essenciais, sem sufocar a diversidade regional, cultural e social no currículo escolar. Tal compreensão é fundamental para nutricionistas, pois a formação básica comum impacta a educação em saúde, alimentação e nutrição.
Exemplo prático:
Imagine duas escolas: uma em um grande centro urbano e outra em comunidade indígena. Ambas precisam cumprir a base nacional comum (disciplinas e conteúdos mínimos previstos por lei), mas têm liberdade para incluir temas regionais, como alimentação local na disciplina de ciências, valorizando a cultura e as necessidades dos educandos.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
“Nortear os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.”
Exatamente o que determina o Art. 26 da LDB, referenciado também por José Carlos Libâneo (Didática), que destaca a importância da base nacional comum para garantir equidade na oferta educativa e direito a aprendizagens essenciais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Confunde qualidade com padronização; a LDB assegura conteúdos mínimos, não atendimento igualitário.
C) Erra ao exigir “currículo único”; a lei prevê parte diversificada.
D) Prescrever grade curricular regional é exagerar a inovação local, contrariando a base comum nacional.
E) Reduz o objetivo apenas à ciência, ignorando o pluralismo de conteúdos e a formação integral.
Pegadinha identificada: Palavras como “igual qualidade” e “único” induzem erro, pois igualdade não significa uniformidade curricular.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 9º A União incumbir-se-á de:
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
B
nortear os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo