De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...

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Q930835 Legislação Federal

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, dentre outros:


I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência.

II. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

III. Respeito à liberdade e apreço à tolerância.

IV. Valorização da experiência extraescolar


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

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GABARITO COMENTADO:

Tema central: A questão aborda os princípios que regem o ensino segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), importante para concursos, inclusive em cargos de Nutrição, pois envolve o direito ao acesso e permanência do estudante na escola.

Legislação Aplicável:
Art. 3º da LDB:
O ensino será ministrado com base, entre outros, nos princípios de:
II – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
X – valorização da experiência extraescolar.
(Não existe previsão de autonomia da escola para recusar matrícula de crianças com deficiência – pelo contrário, isso seria ilegal).

Análise das Afirmativas:

I. Incorreta: A escola não pode recusar matrícula de criança com deficiência. O Art. 4º, III, LDB e a jurisprudência do STF (RE 595595) garantem a inclusão.

II, III, IV. Corretas, pois gratuidade, respeito à liberdade e tolerância e valorização da experiência extraescolar são princípios explícitos da LDB.

Exemplo prático: Caso uma escola pública recuse matrícula de uma criança com deficiência, está afrontando a lei, podendo ser responsabilizada. Já um programa de alimentação escolar que valorize saberes alimentares regionais exemplifica a valorização da experiência extraescolar.

Comentário das alternativas:

A) I, II e IV – Incorreta: Inclui afirmativa I, que afronta a legislação.
B) I, II e III – Incorreta: Repete o erro da I.
C) II e III – Incorreta: Omitiu IV, que também é princípio da LDB.
D) III e IV – Incorreta: Omitiu II.
E) II, III e IV – Correta: São os princípios legítimos segundo a LDB.

Pegadinhas: Atenção à alternativa I: pode induzir o candidato a pensar que a escola tem autonomia para recusar matrícula – isso é vedado pela LDB e STF.

Doutrina: José Afonso da Silva afirma que a igualdade de condições é direito de todo, sem discriminação, reforçando o equívoco da afirmativa I.

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Art. 3º gab. E

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)


I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência (errado)

GABARITO: LETRA E

I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência.

→ em qualquer momento a LDB (9394/96) expressa algo parecido.

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

Complementando:

A) I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência. (ERRADO)

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:   

Acredito que esse artigo é o que trata melhor sobre a não recusa de criança com deficiência.

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