De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacion...
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, dentre outros:
I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência.
II. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
III. Respeito à liberdade e apreço à tolerância.
IV. Valorização da experiência extraescolar
Está correto o que se afirma APENAS em
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GABARITO COMENTADO:
Tema central: A questão aborda os princípios que regem o ensino segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), importante para concursos, inclusive em cargos de Nutrição, pois envolve o direito ao acesso e permanência do estudante na escola.
Legislação Aplicável:
Art. 3º da LDB:
O ensino será ministrado com base, entre outros, nos princípios de:
II – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
X – valorização da experiência extraescolar.
(Não existe previsão de autonomia da escola para recusar matrícula de crianças com deficiência – pelo contrário, isso seria ilegal).
Análise das Afirmativas:
I. Incorreta: A escola não pode recusar matrícula de criança com deficiência. O Art. 4º, III, LDB e a jurisprudência do STF (RE 595595) garantem a inclusão.
II, III, IV. Corretas, pois gratuidade, respeito à liberdade e tolerância e valorização da experiência extraescolar são princípios explícitos da LDB.
Exemplo prático: Caso uma escola pública recuse matrícula de uma criança com deficiência, está afrontando a lei, podendo ser responsabilizada. Já um programa de alimentação escolar que valorize saberes alimentares regionais exemplifica a valorização da experiência extraescolar.
Comentário das alternativas:
A) I, II e IV – Incorreta: Inclui afirmativa I, que afronta a legislação.
B) I, II e III – Incorreta: Repete o erro da I.
C) II e III – Incorreta: Omitiu IV, que também é princípio da LDB.
D) III e IV – Incorreta: Omitiu II.
E) II, III e IV – Correta: São os princípios legítimos segundo a LDB.
Pegadinhas: Atenção à alternativa I: pode induzir o candidato a pensar que a escola tem autonomia para recusar matrícula – isso é vedado pela LDB e STF.
Doutrina: José Afonso da Silva afirma que a igualdade de condições é direito de todo, sem discriminação, reforçando o equívoco da afirmativa I.
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Art. 3º gab. E
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)
I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência (errado)
GABARITO: LETRA E
→ I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência.
→ em qualquer momento a LDB (9394/96) expressa algo parecido.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
Complementando:
A) I. Autonomia da escola para aceitar ou recusar a matrícula de uma criança com deficiência. (ERRADO)
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
Acredito que esse artigo é o que trata melhor sobre a não recusa de criança com deficiência.
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