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Q1607762 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Conforme disposto no Estatuto dos Servidores do Município de Marilena – Estado do Paraná – Lei nº 046/1990, Da Licença à Gestante à Adotante e da Licença Paternidade, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão referente à licença à gestante, à adotante e à licença paternidade conforme disposto no Estatuto dos Servidores do Município de Marilena, Lei nº 046/1990.

Tema Jurídico: A questão aborda os direitos e concessões de licença relacionados à maternidade, adoção e paternidade. Esses direitos estão dispostos no Estatuto dos Servidores do Município de Marilena, que regula o regime jurídico dos servidores públicos municipais.

Licença à Gestante e à Adotante: A legislação prevê as condições para o início e a duração da licença-maternidade e adoção, bem como os procedimentos em casos específicos como aborto e natimorto.

Legislação Aplicável: Lei nº 046/1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Marilena.

Análise das Alternativas:

A: No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. Correta. Essa alternativa está de acordo com a prática comum em legislações de servidores públicos, que iniciam a licença a partir do evento do parto, especialmente em nascimento prematuro.

B: No caso de aborto, atestado por médico oficial, a funcionária terá direito a 90 (noventa) dias de repouso remunerado. Incorreta. De acordo com legislações correlatas, como a federal, o período de repouso após aborto costuma ser menor, geralmente de 30 dias e não 90 dias.

C: No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a funcionária será submetida a exame médico e se julgada apta, reassumirá o cargo. Correta. Essa alternativa está correta, pois reflete o procedimento médico necessário para avaliar a capacidade da funcionária retornar ao trabalho.

D: Pelo nascimento de filho, o funcionário terá direito à licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. Correta. Este é um período padrão adotado por leis trabalhistas e estatutárias para licença paternidade.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está incorreta pois estabelece um período de repouso pós-aborto que não condiz com a prática legislativa predominante, que costuma ser significativamente menor. O erro aqui reside na discrepância entre o estatuto local e as normas gerais de licença médica.

Estratégia para a Resolução:

Ao analisar questões como esta, é importante estar familiarizado com o texto específico das leis locais e compará-las, quando pertinente, com normas e legislações federais. Atenção a detalhes numéricos, como a duração das licenças, pode ajudar a identificar pegadinhas.

Exemplo Prático: Imagine uma funcionária que, após um aborto, tenta retornar ao trabalho após 90 dias. Se a legislação correta prevê apenas 30 dias, isso pode gerar problemas administrativos e de conformidade.

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30 dias e não 90.

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