A empresa "Nunca Chega", que explora serviço de transporte c...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto Estadual/SP nº 19.835/1982, art. 28, parágrafo único: "Parágrafo único - Aplicada a pena a que se refere o presente artigo, a empresa poderá obter novo registro somente depois de transcorrido 1(um) ano e a critério da Secretaria dos Negócios Metropolitanos." Como o enunciado trata exatamente de empresa de transporte coletivo metropolitano sob fretamento punida com cassação do registro, o prazo mínimo para novo registro é de 1 ano, o que conduz à alternativa A.
- Quando o enunciado mencionar cassação do registro no fretamento metropolitano, procure o dispositivo que trata exatamente do novo registro após a penalidade.
- Se a norma trouxer prazo expresso, elimine alternativas por confronto literal com esse número, sem inferir agravamento pelo tipo de infração.
- Diferencie prazo mínimo para novo registro de direito automático ao registro: o transcurso do prazo não dispensa a apreciação da Secretaria competente.
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