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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto Estadual SP nº 19.835/1982, art. 7º, § 3º: "§ 3º - Será de 5 (cinco) anos o prazo de validade do registro." Como o enunciado descreve a hipótese de deferimento do registro e expedição do certificado de autorização de operação, o prazo de validade do registro é de 5 anos, o que confirma o gabarito B.
- Quando o enunciado indicar expressamente a norma aplicável, confronte a alternativa com o dispositivo específico dessa norma.
- Se o ato normativo trouxer prazo expresso, a solução é de literalidade, sem analogia com outros regimes administrativos.
- Em temas de transporte e autorização, verifique se a pergunta trata do registro, do certificado ou de outro ato, porque o prazo cobrado pode ser específico.
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Comentários
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sempre lembrando que apos 5 anos precisa validar o registro
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