Maria Helena é uma estudante de 10 anos, que, nos últimos m...

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Q3650718 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Maria Helena é uma estudante de 10 anos, que, nos últimos meses, tem estado ausente da escola com frequência. Ela falta às aulas quase diariamente, e sua frequência escolar é muito abaixo do necessário para acompanhar o currículo. Os professores e a direção da escola estão preocupados com a situação e querem tomar medidas para ajudá-la a retornar à escola regularmente. De acordo com a legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a responsabilidade da escola em relação à ausência escolar da aluna, é:
Alternativas

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Tema central: A questão trata da responsabilidade da escola diante da ausência escolar reiterada de uma aluna, sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação Aplicável:
O ECA dispõe que:

Art. 56, II: "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares."

Art. 55: "Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino."

Exemplo Prático:
Imagine que, após tentativas internas da escola (reuniões com responsáveis, orientação pedagógica), a situação da aluna Maria Helena não melhore. A escola, então, deve comunicar oficialmente o Conselho Tutelar, conforme determina o ECA.

Jurisprudência: O STJ reconhece que a escola deve, primeiro, buscar esgotar suas alternativas internas e, só depois, comunicar o Conselho Tutelar (REsp 1.201.993/SP).

Comentário Doutrinário:
Maria Helena Diniz assevera a importância do trabalho conjunto da escola com o Conselho Tutelar quando a permanência do aluno está em risco.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
Esta alternativa está absolutamente de acordo com o ECA e a jurisprudência. A escola deve identificar as causas das faltas, buscar soluções internas para reintegrar a aluna e, persistindo o problema, comunicar ao Conselho Tutelar. Essa conduta zela pelo direito à educação, de acordo com a lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Desligar a aluna infringe o direito à educação garantido no ECA (art. 54). Não solucionar o problema e gera exclusão.

B) A polícia não é o órgão adequado para tratar inicialmente da ausência escolar; o papel é do Conselho Tutelar.

D) Incluir a aluna como evadida, sem ações de reintegração, ignora a obrigação legal da escola em intervir e comunicar o conselho.

Pegadinha: Atenção para não confundir o dever da escola com o papel dos pais ou da polícia!

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