A execução do serviço de transporte coletivo regular de pass...

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Q3883977 Legislação Estadual
A execução do serviço de transporte coletivo regular de passageiros por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, poderá ser delegada a empresas qualificadas, mediante autorização ou permissão. Nos termos do Decreto Estadual nº 24.675/1985, a permissão será outorgada pelo prazo de até 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, art. 15, §§ 1º e 2º: "§ 1º A permissão será outorgada por prazo de até 5 (cinco) anos. § 2º A empresa permissionária deverá, seis meses antes do vencimento do prazo da permissão, manifestar seu interesse em renová-la, cabendo à Secretaria dos Negócios Metropolitanos decidir da conveniência da renovação, considerando neste caso o conjunto das permissões." A alternativa D é a única que corresponde a esse comando normativo.

Tema central: Permissão de transporte metropolitano
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o art. 15, § 1º, do Decreto nº 24.675/1986 ao indicar prazo de 8 anos. O decreto fixa prazo de até 5 anos. Embora a parte sobre manifestação da permissionária e decisão da Secretaria esteja alinhada ao § 2º, o erro no prazo já inviabiliza a alternativa.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, erra o prazo ao indicar 8 anos, em desacordo com o art. 15, § 1º, que fixa até 5 anos. Segundo, erra o regime de renovação ao prever renovação automática, quando o art. 15, § 2º, exige manifestação da permissionária 6 meses antes e decisão de conveniência da Secretaria.
C
Errada
Incorreta porque indica prazo de 3 anos, contrariando o art. 15, § 1º, que estabelece até 5 anos. Além disso, prevê renovação automática, o que é incompatível com o art. 15, § 2º, segundo o qual a renovação depende de manifestação da permissionária e de juízo de conveniência da Secretaria.
D
Certa
A alternativa D reproduz a literalidade do art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 24.675/1986: a permissão é outorgada por prazo de até 5 anos, e a empresa permissionária deve manifestar interesse em renová-la 6 meses antes do vencimento, cabendo à Secretaria dos Negócios Metropolitanos decidir da conveniência da renovação.
E
Errada
Incorreta porque, embora acerte o prazo de 5 anos, erra o regime jurídico da renovação. O art. 15, § 2º, não prevê renovação automática nem condiciona a não renovação a comunicação até 3 meses antes. O decreto exige manifestação de interesse da permissionária 6 meses antes do vencimento e decisão de conveniência da Secretaria competente.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas variáveis: prazo da permissão e forma de renovação. As alternativas erradas tentam induzir ao erro trocando o prazo legal de 5 anos por 8 ou 3 anos, ou substituindo a renovação dependente de manifestação da permissionária e decisão da Secretaria por renovação automática.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar prazo e renovação no mesmo dispositivo, confira separadamente cada elemento: duração, manifestação prévia e autoridade que decide.
  • Se o texto normativo atribui à Secretaria decisão de conveniência, isso exclui renovação automática.
  • Em questões de legislação estadual específica, a literalidade do regulamento costuma ser suficiente para definir o gabarito.

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