Sobre o regime de exploração dos serviços, na esteira do Dec...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto do Estado de São Paulo nº 29.912, de 12 de maio de 1989, Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros sob fretamento, art. 8º, § 2º: "§ 2 - A empresa transportadora comunicará mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao departamento de estradas de rodagem o número de viagens realizadas sob fretamento eventual, com indicação da data de início e fim de cada uma, origem e destino, bem como o número de passageiros transportados."
- Quando a questão trouxer contínuo e eventual, confronte diretamente os arts. 7º e 8º para verificar se houve inversão de conceitos.
- Em fretamento, trate como regra a vedação a serviço aberto ao público e a linha regular; se aparecer permissão ampla, a tendência é erro.
- Se uma alternativa reproduzir quase literalmente prazo, destinatário e conteúdo de comunicação administrativa, ela deve ser confrontada com o dispositivo específico, aqui o art. 8º, § 2º.
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