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Em se tratando da estrutura e do ensino, a Educação Básica ...

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Q4156183 Legislação Federal
Em se tratando da estrutura e do ensino, a Educação Básica compreende diferentes etapas constitutivas do desenvolvimento educacional. São elas:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 21, I: “Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;”. Como o enunciado pede as etapas que compõem a educação básica, a alternativa correta é a que reproduz essa enumeração legal, isto é, a letra C.

Tema central: Educação básica na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque substitui as etapas legais por subdivisões e ainda omite uma etapa obrigatória. O art. 21, I, não enumera “creche” nem “anos iniciais” e “anos finais do ensino fundamental” como componentes autônomos da educação básica; além disso, falta o ensino médio. Juridicamente, há desconformidade com a composição taxativa prevista na LDB.
B
Errada
Está incorreta porque usa “pré-escola” no lugar de “educação infantil”. Pela base legal, a etapa da educação básica é “educação infantil”; “pré-escola” é apenas subdivisão dessa etapa, não sua denominação completa para fins do art. 21, I. O erro está em confundir etapa legal com subdivisão interna.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com a composição da educação básica fixada pela LDB no art. 21, I: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. O critério decisivo da questão é a correspondência literal com a enumeração legal vigente.
D
Errada
Está incorreta porque emprega nomenclatura não adotada pela LDB vigente. A lei usa “ensino fundamental”, e não “primário”, como etapa da educação básica. O vício da alternativa é a desconformidade com a terminologia legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre etapa da educação básica e subdivisão da etapa, especialmente ao trocar “educação infantil” por “creche” ou “pré-escola”, além de usar a terminologia ultrapassada “primário” no lugar de “ensino fundamental”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a composição da educação básica, confira a enumeração literal do art. 21, I, da LDB.
  • Não troque etapa legal por subdivisão: creche e pré-escola integram a educação infantil, mas não substituem essa etapa na fórmula do art. 21, I.
  • Desconfie de nomenclatura histórica ou coloquial, como “primário”, se a lei vigente usa termo diferente.
  • Se a alternativa não reproduz educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, ela contraria a composição legal da educação básica.

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