A empresa "YXZ" celebrou contrato administrativo com o Estad...

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Q3883970 Legislação Estadual
A empresa "YXZ" celebrou contrato administrativo com o Estado de São Paulo que teve por escopo a execução de serviço público, após sair vencedora em determinado procedimento licitatório. No trâmite do contrato, a empresa contratada tornou-se inadimplente com as obrigações financeiras garantidas para o desempenho do serviço para o qual foi contratada. Nesse caso, na esteira da Lei Estadual no 7.835/1992, em caráter excepcional, o Poder concedente poderá declarar, por ato motivado, a intervenção, com o fim exclusivo de assegurar regularidade e adequação na execução do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. Conforme previsto legalmente, a intervenção, ao final da qual poderá haver a devolução do serviço ao concessionário ou a extinção da concessão, não poderá ser superior a
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 7.835/1992, art. 27, § 2º: "§ 2.º - Terminado o período de intervenção, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias, o interventor proporá ao Poder Público a devolução do serviço ao concessionário ou a extinção da concessão." Como o enunciado trata da intervenção do poder concedente em concessão de serviço público e pergunta o prazo máximo dessa intervenção, o limite legal aplicável é de 180 dias.

Tema central: Prazo da intervenção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 27, § 2º, da Lei Estadual nº 7.835/1992 não fixa 120 dias como prazo máximo da intervenção; o limite legal expresso é de 180 dias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o limite temporal máximo fixado pela Lei Estadual nº 7.835/1992 para a intervenção na concessão. O art. 27, § 2º, estabelece expressamente que o período de intervenção não poderá ser superior a 180 dias, ao final do qual poderá ser proposta a devolução do serviço ao concessionário ou a extinção da concessão.
C
Errada
Incorreta. A lei estadual não prevê 1 ano como duração máxima da intervenção. O confronto direto com o art. 27, § 2º, exclui essa opção, porque o prazo máximo legal é de 180 dias.
D
Errada
Incorreta. Não há na Lei Estadual nº 7.835/1992 previsão de 60 dias como prazo máximo da intervenção. A alternativa contraria o prazo legal expresso de 180 dias.
E
Errada
Incorreta. A lei não estabelece 90 dias como limite da intervenção. O art. 27, § 2º, fixa de modo expresso 180 dias, o que afasta essa alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de aplicar a literalidade da Lei Estadual nº 7.835/1992, sem importar prazos de outros diplomas ou escolher prazos usuais de prova, como 60, 90 ou 120 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar expressamente a lei estadual aplicável, confronte a pergunta com a literalidade do dispositivo dessa mesma lei.
  • Em temas de concessão e intervenção, se a pergunta for sobre prazo máximo, procure o artigo que trata do término da intervenção e do limite temporal expresso.
  • Elimine alternativas numéricas pelo texto legal exato: aqui, qualquer prazo diferente de 180 dias está juridicamente errado.

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Comentários

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Desatenta, achei que a questão não tinha resposta correta por ter estudado a lei 8.987 (lei das concessões) e não a referida lei no enunciado.

Na lei 8.987 (lei das concessões) não existe prazo mínimo ou máximo determinado para intervenção, apenas exige que o decreto estabeleça um prazo. (Além de outras diferenças entre as leis)

Já na lei 7.835 (lei estadual) realmente estabelece o tempo determinado (180 dias).

Resumindo, serviu pra confundir minha cabeça kkkkk (Já que não sou de SP e não vou prestar nenhum concurso nesse estado) pelo menos agora não esqueço mais. :)

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