Sobre os procedimentos administrativos no âmbito da Administ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 10.177/1998, art. 28: "Artigo 28 - Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, autorizar consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada." Como a alternativa A reproduz literalmente esse dispositivo, ela está correta e deve ser assinalada.
- Quando uma alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Lei nº 10.177/1998, ela tende a ser a correta.
- Em citações e intimações, verifique se a regra legal tem exceção expressa, como ocorre com o edital quando o interessado não é encontrado.
- Não confunda prazo de decisão final do procedimento com prazo para decisão de requerimentos ou com prazo recursal.
- Na lei paulista, protocolo da petição não pode ser recusado e o procedimento é impulsionado de ofício.
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