Sobre os procedimentos administrativos no âmbito da Administ...

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Q3883967 Legislação Estadual
Sobre os procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 10.177/1998,
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Estadual SP nº 10.177/1998, art. 28: "Artigo 28 - Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, autorizar consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada." Como a alternativa A reproduz literalmente esse dispositivo, ela está correta e deve ser assinalada.

Tema central: processo administrativo paulista
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque coincide com o texto expresso do art. 28 da Lei Estadual nº 10.177/1998. A lei autoriza consulta pública para manifestação de terceiros quando a matéria envolver interesse geral, desde que haja despacho motivado e que isso ocorra antes da decisão do pedido, sem prejuízo para a parte interessada. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa.
B
Errada
Está errada porque transforma em absoluta uma regra que a lei excepciona expressamente. O art. 34, III, da Lei Estadual nº 10.177/1998 prevê: "será obrigatoriamente pessoal a citação do acusado, em procedimento sancionatório"; porém o parágrafo único do mesmo artigo dispõe: "Na hipótese do inciso III, não encontrado o interessado, a citação ou a intimação serão feitas por edital publicado no Diário Oficial do Estado." Portanto, a citação por edital não é vedada em qualquer hipótese.
C
Errada
Está errada por contrariar os prazos legais expressos. O art. 32, VII, da Lei Estadual nº 10.177/1998 fixa: "para decisão final: 20 (vinte) dias"; e o § 2º do mesmo artigo admite prorrogação, caso a caso, uma vez, por igual período, pela autoridade superior. Além disso, o art. 33 estabelece: "O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido." Logo, a alternativa erra ao afirmar prazo de 15 dias para decisão final.
D
Errada
Está errada porque afronta vedação absoluta da lei. O art. 24 da Lei Estadual nº 10.177/1998 dispõe: "Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente." Assim, o agente não pode negar protocolo por considerar a petição descabida.
E
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. O art. 25 da Lei Estadual nº 10.177/1998 estabelece: "Os procedimentos serão impulsionados e instruídos de ofício, atendendo-se à celeridade, economia, simplicidade e utilidade dos trâmites." Portanto, a lei adota impulso oficial, e não a necessidade de aguardar provocação da pessoa interessada para movimentação do procedimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade da Lei nº 10.177/1998: tratar a citação pessoal no procedimento sancionatório como se não admitisse edital, trocar o prazo legal de 20 dias para decisão final por 15 dias e inverter a regra do impulso oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando uma alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Lei nº 10.177/1998, ela tende a ser a correta.
  • Em citações e intimações, verifique se a regra legal tem exceção expressa, como ocorre com o edital quando o interessado não é encontrado.
  • Não confunda prazo de decisão final do procedimento com prazo para decisão de requerimentos ou com prazo recursal.
  • Na lei paulista, protocolo da petição não pode ser recusado e o procedimento é impulsionado de ofício.

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