Sobre os recursos nos procedimentos administrativos no âmbit...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 10.177/1998, art. 42: “Artigo 42 - Contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, observando-se, no que couber, o regime do recurso hierárquico.”
- Quando a questão trouxer recursos administrativos na Lei nº 10.177/1998, confira primeiro a literalidade dos arts. 40 a 46.
- Memorize os pontos de corte da lei: prazo geral de 15 dias, recurso com efeito meramente devolutivo e irrecorribilidade de atos de mero expediente ou preparatórios.
- Na administração descentralizada, não troque o dirigente superior da pessoa jurídica por Secretário de Estado.
- Se a decisão for originária do Governador do Estado, a figura correta é pedido de reconsideração, sem possibilidade de renovação.
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