Sob o fundamento de passar por situação de drástica redução ...
Nessa situação, à luz da legislação pertinente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública
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Interpretação do enunciado:
A questão versa sobre a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública com o objetivo de impor ao Estado obrigação de promover obras emergenciais em presídios, fundamentando-se na dignidade da pessoa humana em face da superlotação e das condições degradantes.
Legislação e Jurisprudência Aplicável:
Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), Art. 5º, II:
"Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: II – a Defensoria Pública."
Constituição Federal, Art. 5º, XLIX:
"É assegurado aos presos o respeito à sua integridade física e moral."
STF, RE 592581: É lícito ao Judiciário impor à Administração obrigação de fazer para assegurar a dignidade dos presos, mesmo frente à reserva do possível e à separação de poderes.
STF, ADI 3943: A Defensoria Pública possui legitimidade ativa para ACP em defesa de direitos coletivos, sem necessidade de comprovação de hipossuficiência dos beneficiários.
Tema central e conhecimento necessário:
O cerne é a defesa, por meio de ação civil pública, dos direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade, diante da inércia do Estado, e o alcance da legitimidade da Defensoria.
Exemplo prático: Imagine ser comprovado, por relatório, que presos de unidade X vivem em situação insalubre. O Estado, por questões orçamentárias, paralisa obras. A Defensoria, então, propõe ACP para garantir condições mínimas de dignidade.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta. A Defensoria Pública é legitimada pela Lei nº 7.347/1985 e reconhecida pelo STF. O Judiciário pode impor ao Executivo essa obrigação, pois o direito à dignidade humana é irrenunciável e não pode ser afastado por motivos orçamentários ou pela reserva do possível.
Por que as demais estão incorretas:
A: Errada, pois a Defensoria, além do MP, é expressamente legitimada para ACP.
B: Errada, pois o STF já afastou o argumento da reserva do possível nesse contexto.
D: Errada, pois embora exista discricionariedade, há controle jurisdicional quando direitos fundamentais são violados.
E: Errada, pois a via adequada não é reclamação ao STF, e não existe súmula vinculante específica sobre o tema.
Pegadinhas: Atenção ao uso dos argumentos de reserva do possível e separação de poderes: ambos não são oponíveis ao Judiciário quando há violação da dignidade.
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Comentários
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RE 592.581 - “É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o artigo 5º (inciso XLIX) da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos Poderes”.
Gabarito - Letra C
Complementando...
Judiciário pode impor realização de obras em presídios para garantir direitos fundamentais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (13), que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública realize obras ou reformas emergenciais em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos, como sua integridade física e moral. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral, interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS). A corte gaúcha entendeu que não caberia ao Poder Judiciário adentrar em matéria reservada à Administração Pública.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297592
Voto do relator: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/592581.pdf
Vale ler (Dizer o Direito) :
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/acao-civil-publica-determinando-que-o.html
bons estudos
Gabarito: C
A Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública. STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).
A legitimidade da Defensoria Pública é, graças ao Estado Democrático de Direito, ampla
Abraços
Esse tema tem sido cobrado de maneira reiterada!
(REPERCUSSÃO GERAL) - RE 592581 - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
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