Eram 22h30 quando Rosemary, estudante de biomedicina, fazia ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3883931 Direito Constitucional
Eram 22h30 quando Rosemary, estudante de biomedicina, fazia seu treino de corrida. Ao passar em frente a uma residência na rua paralela à da sua casa, Rosemary viu uma pessoa passando mal, sozinha, caída no jardim, tentando se levantar e se locomover, mas sem conseguir. Rosemary, então, sem o consentimento de nenhum morador da referida residência, invadiu o imóvel para prestar socorro à pessoa que estava ali caída. Nessa situação, considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Rosemary 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”. Como Rosemary ingressou no imóvel sem consentimento para prestar socorro a pessoa caída e passando mal, a conduta é constitucionalmente admitida, independentemente de ser noite, o que confirma o gabarito B.

Tema central: Inviolabilidade domiciliar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa condiciona o ingresso à determinação judicial durante o dia, mas a Constituição prevê hipótese distinta e suficiente no caso: prestação de socorro. O erro jurídico é ignorar a exceção expressa do art. 5º, XI, da CF para ingresso sem consentimento para prestar socorro.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a regra constitucional e suas exceções exatamente como previstas no art. 5º, XI, da CF. O dado decisivo do caso é que o ingresso ocorreu para prestar socorro, hipótese autônoma de entrada sem consentimento do morador. Além disso, a exigência de ser “durante o dia” não se aplica à prestação de socorro; essa limitação temporal recai apenas sobre a entrada por determinação judicial.
C
Errada
Incorreta. A alternativa reduz indevidamente as exceções constitucionais a flagrante delito ou desastre. O art. 5º, XI, da CF também autoriza ingresso para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Como o caso narrado é de prestação de socorro, a conclusão da alternativa contraria o texto constitucional.
D
Errada
Incorreta. Embora reconheça corretamente a prestação de socorro como exceção, erra ao afirmar que ela seria a única. O art. 5º, XI, da CF estabelece quatro hipóteses de ingresso sem consentimento: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e determinação judicial durante o dia.
E
Errada
Incorreta. A alternativa aplica apenas a regra geral da inviolabilidade domiciliar e desconsidera as exceções constitucionais expressas. Entre essas exceções está justamente a prestação de socorro, que é o fato descrito no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de inviolabilidade do domicílio e suas exceções, especialmente a ideia errada de que a expressão “durante o dia” valeria para toda entrada sem consentimento. Na Constituição, essa limitação temporal alcança apenas a determinação judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Decore o rol completo do art. 5º, XI, da CF: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e determinação judicial durante o dia.
  • Separe a regra geral da exceção: casa é inviolável, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição.
  • Quando aparecer a expressão “durante o dia”, vincule-a somente à determinação judicial, não às demais exceções.
  • Desconfie de alternativa que esteja parcialmente certa, mas omita alguma exceção constitucional expressa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

poderia ter penetrado no imóvel, pois, apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, há exceção para os casos de flagrante delito ou desastre e para prestação de socorro, assim como, durante o dia, por determinação judicial. 

CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Letra B. A garantia da inviolabilidade domiciliar (Art. 5º, XI, CF/88) disciplina a casa como asilo inviolável, permitindo o ingresso sem consentimento apenas em situações excepcionais: a qualquer hora do dia ou da noite para flagrante delito, desastre ou prestação de socorro, e exclusivamente durante o dia quando houver determinação judicial (horário hoje compreendido na prática entre 05h e 20h59, disciplinado na Lei de Abuso de Autoridade). Dessa forma, Rosemary atuou sob o manto da excludente de inviolabilidade (prestar socorro), que independe de horário ou ordem de um juiz.

+ O STF (HC 82.788) estabelece o conceito constitucional de "casa" para abranger locais de exercício profissional não abertos ao público e exige que a autoridade policial demonstre "fundadas razões" prévias e justificáveis (Tema 280 STF) para legitimar qualquer entrada forçada noturna sob a alegação de flagrante delito.

Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;



EXCEÇÕES A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO

PERMITIDO SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR:

  • Flagrante (dia ou noite)
  • Desastre (dia ou noite)
  • Prestar socorro (dia ou noite)
  • Determinação judicial (dia)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo