Eram 22h30 quando Rosemary, estudante de biomedicina, fazia ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”. Como Rosemary ingressou no imóvel sem consentimento para prestar socorro a pessoa caída e passando mal, a conduta é constitucionalmente admitida, independentemente de ser noite, o que confirma o gabarito B.
- Decore o rol completo do art. 5º, XI, da CF: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e determinação judicial durante o dia.
- Separe a regra geral da exceção: casa é inviolável, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Constituição.
- Quando aparecer a expressão “durante o dia”, vincule-a somente à determinação judicial, não às demais exceções.
- Desconfie de alternativa que esteja parcialmente certa, mas omita alguma exceção constitucional expressa.
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poderia ter penetrado no imóvel, pois, apesar de a casa ser asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, há exceção para os casos de flagrante delito ou desastre e para prestação de socorro, assim como, durante o dia, por determinação judicial.
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Letra B. A garantia da inviolabilidade domiciliar (Art. 5º, XI, CF/88) disciplina a casa como asilo inviolável, permitindo o ingresso sem consentimento apenas em situações excepcionais: a qualquer hora do dia ou da noite para flagrante delito, desastre ou prestação de socorro, e exclusivamente durante o dia quando houver determinação judicial (horário hoje compreendido na prática entre 05h e 20h59, disciplinado na Lei de Abuso de Autoridade). Dessa forma, Rosemary atuou sob o manto da excludente de inviolabilidade (prestar socorro), que independe de horário ou ordem de um juiz.
+ O STF (HC 82.788) estabelece o conceito constitucional de "casa" para abranger locais de exercício profissional não abertos ao público e exige que a autoridade policial demonstre "fundadas razões" prévias e justificáveis (Tema 280 STF) para legitimar qualquer entrada forçada noturna sob a alegação de flagrante delito.
Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
EXCEÇÕES A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO
PERMITIDO SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR:
- Flagrante (dia ou noite)
- Desastre (dia ou noite)
- Prestar socorro (dia ou noite)
- Determinação judicial (dia)
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