Um Município pretende adquirir equipamentos de informática ...
Durante a fase preparatória da contratação, o gestor responsável defendeu a realização de pregão presencial, alegando maior familiaridade da equipe local com esse procedimento.
Sobre a hipótese acima, considerando o exposto no Decreto nº 10.024/2019, assinale a opção que indica a conduta mais adequada da Administração.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 10.024/2019, art. 1º, §§ 3º e 4º: "§ 3º Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse. § 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica." No caso, a aquisição de equipamentos de informática com recursos de convênio com a União atrai a regra do pregão eletrônico, admitindo-se o presencial apenas excepcionalmente.
- Se houver aquisição de bens ou serviços comuns por ente federativo com recursos da União decorrentes de convênio ou contrato de repasse, parta da regra do pregão eletrônico obrigatório.
- Não trate o pregão presencial como opção livre ou preferencial; ele depende de situação excepcional prevista normativamente.
- Para admitir a forma presencial, verifique sempre os dois requisitos do decreto: justificativa prévia da autoridade competente e comprovação de inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração.
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Decreto nº 10.024/2019
- Regra Geral (Art. 6º): A licitação na modalidade pregão deve ser realizada obrigatoriamente na forma eletrônica.
- Exceção (Art. 6º, § 3º): A utilização da forma presencial passa a ser uma medida de exceção. Para que seja permitida, a Administração deve apresentar uma justificativa técnica fundamentada, demonstrando a inviabilidade do meio eletrônico ou o desatendimento aos princípios da licitação.
Portanto, a conduta mais adequada é seguir o rito preferencial (eletrônico), reservando o presencial apenas para casos excepcionais onde a justificativa seja robusta e aceitável juridicamente.
GAB E.
Sei que não é o decreto, mas dava para acertar com base na lei de licitações ...
Lei de licitações
Art 17. § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Qualquer erro, só dar um toque.
E aquele Sonho lá? Desiste não, porr... ("Marlon Lopes (Aprovado APF/25)") ⚡
PMERJ 2026! - A meta é o camuflado urbano.
@rabelo
A alternativa correta é a E: Realizar pregão eletrônico, admitindo-se a forma presencial apenas em situação excepcional, devidamente justificada.
O caso narrado envolve a utilização de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União (como convênios) por um Município. O Decreto Federal nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico, possui regra expressa e cogente sobre essa exata situação em seu artigo 1º, § 3º:
O mesmo decreto estabelece no artigo 1º, § 4º, que o uso da forma presencial tornou-se uma exceção absoluta, exigindo justificativa prévia da autoridade competente que comprove a inviabilidade técnica de uso do meio eletrônico. A mera "familiaridade" da equipe local não é justificativa válida para afastar a regra.
O Tribunal de Contas da União (TCU) possui entendimento pacificado, rigoroso e histórico sobre a obrigatoriedade do formato eletrônico quando há dinheiro federal envolvido:
- Vedação ao Retrocesso para o Formato Presencial: O TCU entende que o pregão presencial restringe a competitividade e fere o princípio da economicidade, pois limita o alcance geográfico dos licitantes. No Acórdão 2.338/2021-Plenário (Rel. Min. Walton Alencar Rodrigues), o Tribunal reafirmou que a falta de estrutura ou a simples conveniência/familiaridade da equipe municipal com o formato presencial não supre a exigência de justificar tecnicamente a inviabilidade do meio eletrônico.
- Súmula nº 286 do TCU: Reforça que o uso do pregão eletrônico em contratações que envolvam recursos federais repassados por convênio é obrigatório, salvo se houver comprovada inviabilidade, sob pena de responsabilização do gestor e potencial obrigação de devolução dos recursos em caso de prejuízo à ampla concorrência.
- A está errada: A modalidade correta para bens comuns (como equipamentos de informática comuns) é o pregão, e não a concorrência. O uso de recursos federais atrai a obrigatoriedade da forma eletrônica, e não a mudança de modalidade.
- B, C e D estão erradas: O gestor municipal não possui liberdade de escolha (discricionariedade). O formato presencial não é o preferencial, a autorização superior não sana a ilegalidade e a falta de experiência da equipe local deve ser resolvida com capacitação técnica, não com o afastamento da modalidade obrigatória por lei.
DECRETO Nº 10.024/19, Art. 1º (...) § 4º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações de que trata o caput ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
Bons Estudos!!!
Análise Estruturada da Questão: A Regra do Pregão Eletrônico (Decreto nº 10.024/2019)
1. Análise do Enunciado
O comando central da questão apresenta a situação de um Município que pretende adquirir equipamentos de informática utilizando recursos de um convênio celebrado com a União. Na fase preparatória, o gestor defende a realização de pregão presencial sob a justificativa de que a equipe local tem maior familiaridade com esse procedimento. O objetivo é identificar a conduta mais adequada da Administração à luz do Decreto nº 10.024/2019 (que regulamenta o pregão na forma eletrônica).
2. Fundamentação Legal (Decreto nº 10.024/2019 e Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133/2021)
Regra de Ouro do Pregão: O pregão, quando utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, deve ser obrigatoriamente realizado na forma eletrônica.
O Decreto nº 10.024/2019 estabelece em seu art. 1º, parágrafo único, que a utilização da forma eletrônica é obrigatória para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como para os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias (como convênios e contratos de repasse).
A forma presencial passou a ser uma exceção raríssima, admitida apenas quando devidamente justificada a inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração, mediante prévia autorização da autoridade competente.
3. Desconstrução das Alternativas
A) Substituir o pregão por concorrência, em razão do uso de recursos federais. (Incorreta)
Justificativa: Errado. O fato de os recursos serem federais não obriga a troca da modalidade pregão por concorrência para bens e serviços comuns; pelo contrário, o pregão eletrônico é a via padrão e obrigatória.
B) Realizar preferencialmente o pregão presencial, mediante autorização superior. (Incorreta)
Justificativa: Errado. A regra atual inverteu essa lógica por completo: a preferência absoluta e obrigatória é pelo pregão eletrônico, e não pelo presencial.
C) Optar livremente entre pregão presencial e eletrônico, conforme previsão editalícia. (Incorreta)
Justificativa: Errado. O gestor público não tem discricionariedade ou liberdade de escolha para adotar a forma presencial por mera preferência ou comodidade da equipe.
D) Realizar pregão presencial quando a equipe tiver pouca experiência com meios eletrônicos. (Incorreta)
Justificativa: Errado. A falta de familiaridade ou treinamento da equipe local com os sistemas eletrônicos não constitui justificativa legal idônea para afastar a obrigatoriedade da forma eletrônica, cabendo à administração capacitar seus agentes.
E) Realizar pregão eletrônico, admitindo-se a forma presencial apenas em situação excepcional, devidamente justificada. (Alternativa Correta / Gabarito Oficial)
Justificativa: Perfeito! Tratando-se de recursos de convênio federal, a utilização da modalidade pregão deve obrigatoriamente ocorrer na forma eletrônica, sendo o pregão presencial admitido apenas em caráter excepcional e devidamente justificado. É o gabarito oficial da questão!
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