A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informa...
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Comentário sobre a questão - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
1. Tema central: A questão aborda os direitos de acesso à informação pública e as condições estabelecidas pela Lei nº 12.527/2011 (LAI), fundamental para o controle social e a transparência administrativa, especialmente relevante para quem atua com licitações e contratos.
2. Legislação aplicável:
A LAI prevê no Art. 10: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”
No Art. 12 garante-se a gratuidade, salvo custos com reprodução de documentos.
3. Alternativa D é a correta (em desacordo com a lei):
A alternativa D afirma ser necessário advogado, motivação fundamentada, e pagamento de todas as custas cabíveis. Trata-se de erro grave: a Lei não exige advogado ("por qualquer meio legítimo"), nem motivação, permitida até solicitação genérica. Segundo o STF (RE 635.659), o acesso à informação é regra, não exceção.
4. Exemplo prático:
Um cidadão pode solicitar, pessoalmente ou por e-mail, cópias de contratos administrativos para fiscalização de gastos públicos, bastando se identificar, sem necessidade de advogado ou justificativa.
5. Análise das demais alternativas:
A) Correta. As qualidades informacionais (disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade) são expressas no art. 7º da LAI, essenciais para garantir confiabilidade e transparência.
B) Correta. A lei prevê exceções ao acesso, como hipóteses de risco à segurança do Estado ou à privacidade de terceiros (art. 23 e seguintes).
C) Correta. A LAI abrange órgãos dos três Poderes e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos (art. 2º e 1º).
6. Estratégia de leitura: Fique atento a pegadinhas como exigência de advogado, de motivação obrigatória ou imposição de custas amplas. A LAI busca facilitar o acesso, não criar empecilhos.
7. Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca serem regras da LAI voltadas para máxima publicidade e controle social, enquanto Celso Antônio Bandeira de Mello trata o acesso como garantia fundamental.
Conclusão: A alternativa D está em desacordo com a LAI, pois impõe exigências não previstas na legislação. Multiplique sua atenção a detalhes como esses em provas!
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Alternativa D incorreta
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Em relação a LETRA A- Ainda não tinha visto este conteúdo ser cobrado dessa forma
Art. 4. VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
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