Uma Prefeitura pretende realizar duas contratações distintas...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Engenheiro Civil |
Q4151782 Direito Administrativo
Uma Prefeitura pretende realizar duas contratações distintas. Na primeira, precisa adquirir um medicamento específico, de fabricante exclusivo, indispensável ao tratamento contínuo de um paciente da rede municipal de saúde.
Na segunda, depois de fortes chuvas, precisa contratar, imediatamente, uma sociedade empresária para a execução de serviços emergenciais de estabilização de encosta, diante do risco iminente de deslizamentos e danos à população.
Sobre a hipótese narrada, à luz da Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, I, e art. 75, VIII: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” e “Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;”. Aplicação: medicamento de fabricante exclusivo gera inexigibilidade; serviço imediato de estabilização de encosta após chuvas, com risco iminente à população, gera dispensa por emergência.

Tema central: Inexigibilidade e dispensa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada nos dois pontos. No primeiro caso, fornecedor exclusivo não gera dispensa, mas inexigibilidade, porque a competição é inviável, conforme art. 74, I. No segundo, a licitação não é obrigatória, pois a lei admite dispensa nos casos de emergência, nos termos do art. 75, VIII.
B
Errada
Erra o segundo enquadramento. A exclusividade do fornecedor realmente conduz à inexigibilidade no primeiro caso, mas a urgência da segunda contratação não configura inexigibilidade. A Lei nº 14.133/2021 trata a emergência como hipótese expressa de dispensa, no art. 75, VIII, e não como inviabilidade de competição do art. 74.
C
Errada
Erra o primeiro caso, porque fornecedor exclusivo não autoriza dispensa, e sim inexigibilidade, nos termos do art. 74, I. Além disso, a justificativa de que a Administração pode optar pela contratação direta por “interesse público relevante” não corresponde, por si só, a hipótese legal específica de contratação direta prevista na Lei nº 14.133/2021.
D
Errada
A alternativa inverte os fundamentos jurídicos. No primeiro caso, o elemento normativamente relevante narrado é a exclusividade do fornecedor do medicamento, que a lei trata como inviabilidade de competição e, portanto, inexigibilidade, nos termos do art. 74, I. Também está errada ao afirmar que a exclusividade apenas restringe a disputa, porque, para a lei, ela caracteriza inviabilidade de competição.
E
Certa
A alternativa E aplica corretamente a distinção legal entre as duas formas de contratação direta. No primeiro caso, o dado juridicamente decisivo é a exclusividade do fornecedor do medicamento, hipótese expressa de inexigibilidade por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021. No segundo, o fato relevante é a emergência decorrente das chuvas, com urgência e risco à população, hipótese de dispensa prevista no art. 75, VIII, da mesma lei. Portanto, a ordem correta é inexigibilidade no primeiro caso e dispensa no segundo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exclusividade do fornecedor e emergência: a primeira é hipótese de inexigibilidade por inviabilidade de competição; a segunda é hipótese de dispensa expressamente prevista em lei. As alternativas erradas tentam inverter essas categorias.
Dica para questões semelhantes
  • Se o objeto só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, pense em inexigibilidade por inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, I.
  • Se houver emergência ou calamidade com urgência de atendimento e risco à segurança ou à continuidade do serviço público, pense em dispensa, nos termos do art. 75, VIII.
  • Não aceite fundamento genérico de contratação direta sem enquadramento legal específico em hipótese de inexigibilidade ou dispensa.
  • Em alternativas comparativas, confira se a banca não trocou a ordem entre inexigibilidade e dispensa.

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Comentários

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Art. 75 É DISPENSÁVEL a licitação: 

VIII. nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

Art. 75. É dispensável a licitação:

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (FACAS) EXEMPLIFICATIVO  

➪ Fornecedor exclusivo;  

➪ Artista consagrado;  

➪ Credenciamento;  

➪ Aquisição ou locação de imóvel singular (art. 74, V, da 14.133/21);  

➪ Serviços técnicos de natureza predominante intelectual.

A contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade exige que ele seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, podendo ocorrer diretamente ou por meio de empresário exclusivo

A contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual depende da notória especialização do contratado, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

A aquisição ou locação de imóvel por inexigibilidade exige, entre outros requisitos, a demonstração da inexistência de imóveis públicos disponíveis que atendam à necessidade administrativa

DISPENSÁVEL (SECO) TAXATIVO 

➪ Serviços e compras até 65.492,11 (conferir alteração de valores).

➪ Emergência e calamidade pública.  

➪ Contratações que mantenha as condições do edital realizado há - 01 ano.  

➪ Obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos até R$ 130.984,20 (conferir alteração de valores).

⚠️aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde⇒ DISPENSÁVEL 

A alternativa correta é a E: A inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação, pois, no primeiro caso, a inviabilidade de competição decorre da exclusividade do fornecedor, enquanto, no segundo, a lei admite contratação direta em situação emergencial.

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trata da contratação direta (sem licitação) dividindo-a em duas grandes categorias jurídicas: a inexigibilidade e a dispensa. O caso da Prefeitura ilustra perfeitamente a aplicação prática de ambas:

  • Primeira Contratação (Medicamento com fabricante exclusivo): Configura hipótese de Inexigibilidade de Licitação. De acordo com o artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, o que ocorre textualmente na "aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo". Se há apenas um fabricante que detém o medicamento, não há como o Estado promover um certame competitivo.
  • Segunda Contratação (Serviços emergenciais de estabilização de encosta): Configura hipótese de Dispensa de Licitação (Licitação Dispensável). O artigo 75, inciso VIII, prevê expressamente o afastamento do dever de licitar nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas e de bens. Diferente da inexigibilidade, aqui a competição até seria possível (existem várias empresas de engenharia), mas o fator tempo e o risco iminente impõem a contratação direta para salvaguardar vidas.
  • A está errada: Inverteu a lógica. No primeiro caso é inexigível (e não dispensável) e no segundo caso a licitação é dispensável (e não obrigatória).
  • B e C estão erradas: Misturam os conceitos. Inexigibilidade e dispensa possuem naturezas jurídicas distintas (inviabilidade de competição vs. escolha legislativa por conveniência/urgência) e o gestor não possui "livre opção" baseada puramente em interesse genérico; ele deve se amoldar estritamente aos incisos da lei (princípio da legalidade).
  • D está errada: No primeiro caso, quem impede a competição é a exclusividade do fornecedor (tornando-a inexigível), e não a urgência administrativa.

É INEXIGÍVEL- FACAS - EXEMPLIFICATIVO

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado

Bons Estudos!!!

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