No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, ...
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Comentário da questão:
Tema central: A questão trata da Teoria dos Direitos Fundamentais, especialmente sobre a aplicabilidade imediata dessas normas, inserida no contexto do art. 5º, § 1º, da Constituição Federal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, § 1º:
“As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”
Explicação do tema:
As normas de direitos fundamentais possuem, em regra, eficácia plena e aplicabilidade imediata. Não dependem de lei infraconstitucional para produção de efeitos jurídicos, sendo diretamente exigíveis perante o Poder Judiciário.
Exemplo prático:
Um cidadão pode, por exemplo, impetrar um habeas corpus ou um mandado de segurança diretamente nos tribunais para proteger direitos ameaçados, sem necessidade de lei específica regulando o direito de liberdade ou devido processo legal.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E é correta porque reflete exatamente o texto constitucional e o entendimento consolidado do STF (RE 888888): os direitos fundamentais são de eficácia imediata, conforme doutrina de José Afonso da Silva e Ingo Sarlet, permitindo a exigibilidade direta desses direitos.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. Os direitos fundamentais não estão exclusivamente no art. 5º, mas também ao longo dos títulos II, III e outros (educação, nacionalidade, etc).
- B: Errada. Contraria o art. 5º, § 1º, ao afirmar a dependência integral de regulamentação.
- C: Errada. O STF admite que tratados internacionais podem ter status constitucional se aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º da CF.
- D: Errada. Os direitos fundamentais também se aplicam a estrangeiros no Brasil (art. 5º, caput).
Pegadinhas:
As alternativas usam termos absolutos (“exclusivamente”, “integralmente”, “vedado”), que tendem a tornar a assertiva errada em provas. O aluno deve estar atento a esse tipo de construção.
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Comentários
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GAB. E
No Brasil, os direitos fundamentais, em regra, possuem eficácia jurídica imediata, o que significa que podem ser diretamente aplicados e exigidos independentemente de regulamentação específica. Isso está previsto no artigo 5º, § 1º da Constituição Federal, que estabelece que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".
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