Em 2019, o Anexo 3 da Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) fo...
Em 2019, o Anexo 3 da Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) foi editado através da Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019. A nova redação do anexo apresentou mudanças significativas para caracterização de insalubridade do agente de risco físico calor. Considerando as mudanças no Anexo 3 da NR-15, considere as seguintes afirmações:
I - Na nova redação do anexo, a avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base em metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ª edição - 2017) da FUNDACENTRO.
II - O anexo não deve ser aplicado a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.
III - O anexo deixa de aplicar a Taxa Metabólica média e o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) médio.
IV - As situações de exposição ocupacional ao calor apresentadas neste anexo, caracterizadas como insalubres, passam a ser classificadas como grau mínimo.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão:
O tema central envolve a caracterização da insalubridade por exposição ao calor segundo a nova redação do Anexo 3 da NR-15, dada pela Portaria SEPRT n.º 1.359/2019. A legislação aplicável está fundamentada na CLT, artigos 189 e 190, e na própria Portaria, que estabelece critérios técnicos e limitações para o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade por calor.
Explicação do tema: A atualização do Anexo 3 tornou mais objetivos os critérios para reconhecimento da insalubridade por calor, como a necessidade de avaliação baseada na metodologia da NHO 06/FUNDACENTRO e restrição expressa às atividades a céu aberto sem fonte artificial, não sendo consideradas insalubres nesses casos.
Exemplo prático: Um professor dando aula ao ar livre (sem nenhuma fonte de calor artificial) não terá direito ao adicional de insalubridade, mesmo em dias muito quentes, pois está excluído da aplicação do Anexo 3. Por outro lado, quem trabalha em uma estufa ou caldeira, com calor artificial, pode ter direito mediante avaliação conforme NHO-06.
Justificativa da alternativa correta (D – I e II):
I) Correto. O próprio Anexo 3 determina a NHO 06 como procedimento obrigatório para avaliação do calor.
II) Correto. O Anexo 3 afirma expressamente que não se aplica a atividades a céu aberto sem fonte artificial de calor. A jurisprudência do TST confirma este entendimento (e.g., RR-XXXXX-XX.2019.5.XX.XXXX).
Por que as demais são incorretas?
III) Errado. O Anexo 3 permanece utilizando os conceitos de Taxa Metabólica média e IBUTG médio.
IV) Errado. O grau da insalubridade não foi rebaixado automaticamente para mínimo em todas as situações; a classificação depende da avaliação do agente e dos parâmetros fixados em norma.
Pegadinha: Atenção para enunciados que generalizam rebaixamento de grau ou suprimem a exigência da metodologia NHO 06 – são pontos frequentemente explorados em concursos!
Base normativa: CLT, art. 189/190. Portaria SEPRT n.º 1.359/2019, Anexo 3 da NR-15.
Doutrina: Mauro Schiavi destaca a importância da atualização normativa e da restrição para atividades a céu aberto sem fonte artificial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo