Sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária previs...

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Q3914750 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, caput: "É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral." A alternativa A reproduz esse dispositivo literal e, por isso, é a correta.

Tema central: Direito à convivência familiar e comunitária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide, por literalidade legal, com o art. 19, caput, do ECA. O fundamento jurídico específico é o próprio texto vigente do dispositivo, que assegura à criança e ao adolescente o direito de serem criados e educados no seio da família natural e, excepcionalmente, em família substituta, com garantia de convivência familiar e comunitária em ambiente apto ao desenvolvimento integral.
B
Errada
Está errada por violar o prazo legal expresso. O art. 19, § 1º, do ECA dispõe: "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei." A alternativa troca 6 meses por 4 meses, e por isso está juridicamente incorreta.
C
Errada
Está errada porque altera o prazo máximo de permanência em acolhimento institucional. O art. 19, § 2º, do ECA estabelece: "A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária." A alternativa afirma 12 meses, mas o Estatuto fixa 2 anos, salvo exceção fundamentada pela autoridade judiciária.
D
Errada
Está errada por indicar órgão incompetente para o encaminhamento previsto em lei. O art. 19-A, § 1º, do ECA dispõe: "A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude." Portanto, o encaminhamento legal não é ao Conselho Tutelar, mas à Justiça da Infância e da Juventude.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade do ECA: substituiu 6 meses por 4 meses, 2 anos por 12 meses e Justiça da Infância e da Juventude por Conselho Tutelar, ao mesmo tempo em que trouxe uma alternativa correta praticamente transcrita do art. 19, caput.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o tema for convivência familiar e acolhimento no ECA, confira a literalidade do art. 19 e de seus parágrafos antes de marcar a alternativa.
  • Memorize os dados objetivos que mais caem: reavaliação do acolhimento em até 6 meses e permanência máxima em acolhimento institucional de 2 anos, salvo exceção fundamentada.
  • No procedimento de entrega para adoção, diferencie órgão de proteção e órgão jurisdicional: o encaminhamento legal é à Justiça da Infância e da Juventude.
  • Se uma alternativa reproduzir exatamente o caput do art. 19 do ECA, a tendência é que ela seja a correta, salvo alteração textual relevante.

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Comentários

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A alternativa CORRETA é a A.

  • A (Correta): Reproduz fielmente o Art. 19, que estabelece a primazia da família natural e o caráter excepcional da família substituta.
  • B (Incorreta): O prazo máximo para a reavaliação da situação da criança em acolhimento é de 3 meses (Art. 19, § 1º), e não 4 meses.
  • C (Incorreta): O prazo máximo de permanência em acolhimento institucional é de 18 meses (Art. 19, § 2º), e não 12 meses.
  • D (Incorreta): A gestante que deseja entregar o filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude (Art. 13, § 1º), e não ao Conselho Tutelar

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