Sobre o Direito à Convivência Familiar e Comunitária previs...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 19, caput: "É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral." A alternativa A reproduz esse dispositivo literal e, por isso, é a correta.
- Quando o tema for convivência familiar e acolhimento no ECA, confira a literalidade do art. 19 e de seus parágrafos antes de marcar a alternativa.
- Memorize os dados objetivos que mais caem: reavaliação do acolhimento em até 6 meses e permanência máxima em acolhimento institucional de 2 anos, salvo exceção fundamentada.
- No procedimento de entrega para adoção, diferencie órgão de proteção e órgão jurisdicional: o encaminhamento legal é à Justiça da Infância e da Juventude.
- Se uma alternativa reproduzir exatamente o caput do art. 19 do ECA, a tendência é que ela seja a correta, salvo alteração textual relevante.
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Comentários
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A alternativa CORRETA é a A.
- A (Correta): Reproduz fielmente o Art. 19, que estabelece a primazia da família natural e o caráter excepcional da família substituta.
- B (Incorreta): O prazo máximo para a reavaliação da situação da criança em acolhimento é de 3 meses (Art. 19, § 1º), e não 4 meses.
- C (Incorreta): O prazo máximo de permanência em acolhimento institucional é de 18 meses (Art. 19, § 2º), e não 12 meses.
- D (Incorreta): A gestante que deseja entregar o filho para adoção deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude (Art. 13, § 1º), e não ao Conselho Tutelar
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