Em relação à disciplina inerente ao cálculo do ICMS dev...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q458959 Legislação Estadual
Em relação à disciplina inerente ao cálculo do ICMS devido na modalidade de substituição tributária nas operações internas, analise as assertivas abaixo:

I. O débito de responsabilidade por substituição tributária será calculado pela aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista na legislação estadual para as diversas mercadorias, deduzindo-se, do valor obtido, o débito fiscal próprio.

II. A base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária, pelo fato de remeter a fato gerador presumido, não será reduzida na hipótese em que a operação futura, de saída ao consumidor de mercadoria sujeita a substituição tributária, estiver beneficiada com base de cálculo reduzida.

III. A Margem de Valor Agregado (MVA) é uma das bases de cálculo da substituição tributária.

Quais estão corretas?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central e legislação aplicável: A questão aborda o cálculo do ICMS na Substituição Tributária (ST) nas operações internas no RS, com foco na base de cálculo, aplicação da alíquota e margens de valor agregado. As principais normas são:

  • Lei Estadual nº 8.820/1989 do RS, art. 25: “O débito de responsabilidade por substituição tributária será calculado pela aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista na legislação estadual (...), deduzindo-se do valor obtido o débito fiscal próprio.”
  • Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), art. 8º: Disciplina as formas de apuração da base de cálculo da substituição tributária, inclusive a MVA.

Análise das assertivas:

I – Correta. Traz exatamente o comando do art. 25 da Lei Estadual 8.820/1989. Em uma operação interna, aplica-se a alíquota interna sobre a base de cálculo prevista em lei, deduzindo o ICMS próprio já devido pelo substituto. Exemplo prático: Indústria vende mercadoria a distribuidor por R$ 1.000. Alíquota: 18%. Se MVA for 40%, a base da ST é R$ 1.400. O ICMS-ST será (R$ 1.400 x 18%) - (R$ 1.000 x 18%).

II – Incorreta. Pegadinha: Afirma que a base de cálculo da ST não deve ser reduzida mesmo quando há benefício (redução de base) na operação final. Entretanto, a base de cálculo da ST deve acompanhar o tratamento fiscal da operação futura. Se houver redução, a base reduz e o ICMS-ST será menor. Veja Hugo de Brito Machado, “Curso de Direito Tributário”, que defende o ajuste da base.

III – Incorreta. A MVA não é “base de cálculo”, mas um dos componentes utilizados para encontrar a base de cálculo presumida, conforme explicitado no art. 8º, III, “c”, da LC 87/96. Roque Carrazza, em “ICMS”, esclarece: a MVA é percentual aplicado sobre o valor da operação para presumir o preço final, nunca a base por si.

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 593.849/MG, admite ajuste e restituição se a base presumida superar o valor real da operação, medindo o rigor na apuração do imposto em benefício da fidelidade ao fato gerador efetivo.

Dica para concursos: Ao ler questões, atente para palavras absolutas (“nunca”, “sempre”, “não será reduzida”) em enunciados de legislação tributária, pois frequentemente indicam inverdades ou exceções na lei.

Resposta: Alternativa A) Apenas I está correta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

II) Incorreto. Conforme art. 62, § 2º do Livro III do RICMS/RS, essa redução será proporcional ao percentual de redução:

 

Art. 62, § 2º - Se a saída ao consumidor da mercadoria estiver beneficiada com base de cálculo reduzida, a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária terá o mesmo percentual de redução, observadas as mesmas condições previstas para a concessão do benefício.

 

 

III) Incorreto. A Margem de Valor Agregado é alíquota que se aplica ao produto para se chegar à sua base de cálculo. Ela é estabelecida com base em preços usualmente praticados no mercado, não sendo permitida a utilização de preço diverso. Vejamos o art. 8º da LC 87/96:

 

Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:

I - em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído;

II - em relação às operações ou prestações subsequentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:

a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;

b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;

c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.

 

 

Gabarito: A

O regime da substituição tributária encontra amparo constitucional conforme art. 150, § 7º da CF/88 e art. 155, § 2º, inc. XII , alínea “b”, também da CF/88:

 

Art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

 

Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII - cabe à lei complementar:

b) dispor sobre substituição tributária;

 

Note-se ainda que os contribuintes do Simples Nacional também se submetem ao regime da substituição tributária, não descaracterizando o tratamento favorecida às empresas pela Lei Complementar 123/2006.

 

I) Correto. O ICMS a ser recolhido por substituição tributária será a diferença entre a aplicação da alíquota interna do Estado sobre a base de cálculo subtraído do imposto próprio do contribuinte:

 

Art. 62 - O débito de responsabilidade por substituição tributária será calculado pela aplicação da alíquota interna deste Estado sobre a base de cálculo a seguir especificada, deduzindo-se, do valor obtido, o débito fiscal próprio:

Para saber como se faz o cálculo do ICMS retido da Substituição tributária, ICMS próprio, e com base de cálculo reduzida, ver os comentários da questão Q319260.

O erro da alternativa III é por que não diz respeito a que tipo de Substituição, uma vez que tem que ser relativo a operações subsequentes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo