No que concerne aos princípios jurídicos aplicáveis à...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Administração Pública: Princípios e Disposições Gerais
Análise temática e legislação:
A questão trata dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF/88), contemplando acesso a cargos públicos, remuneração, contratação temporária, acúmulo de cargos e contratos de gestão. Conhecer o texto constitucional é essencial para encontrar a alternativa INCORRETA.
Alternativa C – Incorreta (gabarito):
A alternativa C erra ao afirmar que cabe ao Poder Público a "livre contratação" de servidores temporários. O art. 37, IX, da CF/88 impõe limites rigorosos: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” A contratação depende de lei, deve ser por prazo certo e restringe-se a situações excepcionais e indispensáveis (vide jurisprudência do STF, RE 658.026/MG: proíbe contratos temporários para funções ordinárias e permanentes!).
Exemplo prático: contratar professores substitutos por emergência é permitido; usar temporários para substituir todo o quadro, inadequado.
As demais alternativas:
A) Correta: A CF/88, art. 37, I: cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais e, aos estrangeiros, “na forma da lei”.
B) Correta: A proibição de vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias está no art. 37, XIII da CF/88, evitando “efeito cascata” na remuneração pública.
D) Correta: O art. 37, XVII, proíbe acumulação de cargos/funções para servidores e se estende às concessionárias, pois prestam serviço público sob regime administrativo.
E) Correta: O art. 37, §8º, prevê a ampliação de autonomia via contratos de gestão, buscando modernizar a Administração Direta e Indireta.
Estratégia e pegadinhas:
Termos como “livre contratação” indicam exagero: sempre verifique se há exigência de lei, limites e controle público. Atenção a expressões absolutas ou genéricas, comuns em pegadinhas.
Doutrina:
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo), a contratação temporária exige excepcionalidade e não cobre funções permanentes.
Resumo final:
A alternativa C é incorreta porque desconsidera os limites constitucionais da contratação temporária na Administração Pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
Não entendi pq aos Empregados de concessionárias se aplica a proibição de acumulação !! A concessionária não e controlada pela administração pública! Alguém sabe explicar?
letra c!
Não são servidores, mas sim, agentes administrativos!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Administração Pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, I: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XIII: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
C- Incorreta. Os casos de contratação temporária estão dispostos em lei (Lei 8.745/93), não sendo de livre escolha do Poder Público. Art. 37, IX, CRFB/88: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
D- Correta, de acordo com a banca. No entanto, não há qualquer disposição constitucional nesse sentido, pois as concessionárias não integram a Administração Direta ou Indireta. Art. 37, XVII, CRFB/88: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 8º: "A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (...)".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo