É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e d...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o contexto jurídico relacionado aos direitos fundamentais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O enunciado destaca o dever de diversos atores sociais em assegurar uma série de direitos às crianças e adolescentes.
Esse dever está fundamentado no artigo 4º do ECA (Lei 8.069/1990), que estabelece a prioridade absoluta e a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
Vamos analisar cada alternativa:
A - dignidade da pessoa humana e legalidade.
Embora a dignidade da pessoa humana seja um princípio constitucional relevante, a legalidade não é o princípio mais específico aqui, pois estamos tratando da proteção integral e prioridade absoluta, conforme estabelece o ECA.
B - prioridade absoluta e proteção integral. (Correta)
Esta alternativa está correta. O artigo 4º do ECA explicita que é dever da família, da sociedade e do poder público assegurar com prioridade absoluta a efetivação dos direitos relacionados à proteção integral das crianças e adolescentes. Esses princípios são fundamentais no ECA e representam o núcleo da legislação de proteção a essa faixa etária.
C - condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e eficiência.
A condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é um conceito importante no ECA, mas ela não está diretamente relacionada aos princípios de proteção integral e prioridade absoluta destacados no enunciado. A eficiência, por outro lado, não é um princípio aplicável neste contexto.
D - participação popular e fidelidade.
Esses termos não correspondem aos princípios fundamentais destacados no ECA em relação à proteção dos direitos das crianças e adolescentes. A participação popular pode ser importante em outros contextos, mas não é o foco aqui.
E - brevidade e excepcionalidade.
Esses conceitos referem-se a princípios processuais em outros contextos, como o direito penal juvenil, mas não são aplicáveis à questão de proteção integral e prioridade absoluta das crianças e adolescentes.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma criança está em situação de risco por negligência familiar. De acordo com o ECA, a intervenção do Conselho Tutelar e a mobilização de recursos do Estado para proteção dessa criança devem ocorrer com prioridade absoluta, garantindo sua proteção integral.
Estratégia de Interpretação: Para perguntas relacionadas a direitos fundamentais, identifique sempre se há menção ao ECA ou à Constituição, pois esses documentos trazem princípios cruciais como a prioridade absoluta e a proteção integral que são frequentemente abordados nas provas.
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letra B
Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
“................................................................................................
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata
esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
Principio da prioridade absoluta consta também do art. 227 CR. E tem a seguinte redação:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 4º, do ECA, prevê que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.".
Para essas hipóteses expressas utilizo: DEL VALE a PC/RS s/ CFC
Dignidade;
Educação;
Lazer;
Vida;
Alimentação;
Liberdade;
Esporte;
Profissionalização;
Cultura;
Respeito;
Saúde;
Convivência Familiar e Comunitária;
Abraços!
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