Assinale a alternativa que esteja em consonância com a Lei O...

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Q4151106 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Assinale a alternativa que esteja em consonância com a Lei Orgânica do município de Prado Ferreira - PR.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Prado Ferreira/PR, dispositivo sobre processamento e julgamento do Prefeito: "O Prefeito será processado e julgado: I - pelo Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, nos termos da legislação federal aplicável; II - pela Câmara Municipal, nas infrações político administrativas, assegurada ampla defesa e observada a legislação aplicável." Como a questão pede a alternativa em consonância com a Lei Orgânica local, a opção E é a correta por reproduzir essa regra de competência.

Tema central: Julgamento do Prefeito
Análise das alternativas
A
Errada
Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
B
Errada
Está errada porque atribui ao Município três Poderes, incluindo Poder Judiciário. Segundo a base, no plano municipal não há Poder Judiciário municipal; a organização local compreende, em regra, Poder Legislativo e Poder Executivo. O erro é de conceito jurídico sobre a estrutura dos Poderes no âmbito municipal.
C
Errada
Está errada por confundir quórum de deliberação com quórum de presença. A base aponta que a formulação tecnicamente correta é deliberação por maioria de votos, salvo disposição em contrário, desde que presente a maioria absoluta dos membros. A alternativa fala em presença da maioria simples, o que contraria o critério jurídico do quórum mínimo de instalação/deliberação.
D
Errada
Está errada porque fixa a composição da Câmara em 13 vereadores, número que, segundo a base, não corresponde ao previsto na Lei Orgânica aplicável considerada pela banca. O erro é objetivo: composição numérica da Câmara Municipal em desacordo com a norma local.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide com a disciplina da Lei Orgânica de Prado Ferreira/PR sobre competência para processar e julgar o Prefeito. O ponto decisivo é a distinção entre: a) infrações penais comuns e crimes de responsabilidade, atribuídos ao Tribunal de Justiça do Estado; e b) infrações político-administrativas, atribuídas à Câmara Municipal, com garantia de ampla defesa. É essa repartição de competência, prevista expressamente na Lei Orgânica local e compatível com o apoio constitucional indicado na base, que valida a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou temas próximos da Lei Orgânica local para induzir erro por semelhança verbal, especialmente a confusão entre competências para julgar o Prefeito e a divisão entre infrações penais comuns, crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar Lei Orgânica municipal, privilegie a alternativa que reproduz a redação local com maior aderência literal.
  • Em temas sobre julgamento do Prefeito, separe sempre a natureza da infração antes de definir a competência.
  • Não aceite alternativa sobre estrutura do Município que inclua Poder Judiciário municipal.
  • Em quórum da Câmara, diferencie maioria de votos dos presentes e maioria exigida para presença mínima.

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