Considerando o que dispõe expressamente o Estatuto dos Serv...
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Interpretação do Enunciado e Tema:
A questão pede ao candidato que identifique, com base expressa no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, quais fatores NÃO são avaliados durante o estágio probatório. Tema clássico de provas, exige atenção ao que está expresso em lei.
Fundamentação Legal:
O Artigo 31 da Lei Complementar nº 190/2010 dispõe:
“O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - pontualidade; III - disciplina; IV - capacidade de iniciativa e eficiência; V - produtividade; VI - responsabilidade; VII - probidade; VIII - interesse pelo serviço.”
Tema Central e Exemplo Prático:
O estágio probatório serve para aferir a aptidão do servidor recém-ingresso, com base em critérios objetivos e legalmente previstos. Exemplo: Um engenheiro civil em estágio probatório precisa ser assíduo (presença frequente), responsável (cumprindo prazos e normas) e produtivo (entregando projetos e laudos).
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra A - Liderança: NÃO está entre os fatores elencados no art. 31 da LC 190/2010. Ou seja, não é critério formal de avaliação durante o estágio probatório do servidor municipal de Suzano.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Flexibilidade: Também não aparece no rol da legislação. Pegadinha! Porém “flexibilidade” pode se associar a “capacidade de iniciativa”, já incluída como item IV do art. 31. Confirma-se a necessidade de conferir o texto literal da lei.
C) Responsabilidade: Correta conforme inciso VI do artigo citado.
D) Qualidade e atenção: Embora não citada de modo explícito, pode ser relacionada à “eficiência” e “iniciativa” (inciso IV). Aqui, atenção: tribunais e a doutrina costumam aceitar associações lógicas, mas para provas, prepondera o texto literal.
Pegadinhas:
Note que as opções tentam confundir com termos próximos ou conceitos indiretos. Sempre confie no texto expresso da lei local. Lembre-se: banca não cria critérios distintos daqueles da legislação!
Conclusão:
Liderança não é critério expresso para avaliação no estágio probatório no Município de Suzano. O gabarito é letra A.
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Gab. A.
Seção X - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 31. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de avaliação de desempenho, observados os seguintes fatores:
I - interesse;
II - respeito às normas e regulamentos;
III - responsabilidade;
IV - adaptação;
V - cooperação e solidariedade com os colegas;
VI - respeito;
VII - qualidade e atenção;
VIII - produtividade;
IX - economia;
X - flexibilidade;
XI - iniciativa;
XII - pontualidade;
XIII - assiduidade;
XIV - disciplina.
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