Considerando o que dispõe expressamente o Estatuto dos Serv...

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Q1163748 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considerando o que dispõe expressamente o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, são fatores avaliados durante o estágio probatório, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema:

A questão pede ao candidato que identifique, com base expressa no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, quais fatores NÃO são avaliados durante o estágio probatório. Tema clássico de provas, exige atenção ao que está expresso em lei.

Fundamentação Legal:

O Artigo 31 da Lei Complementar nº 190/2010 dispõe:

“O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - pontualidade; III - disciplina; IV - capacidade de iniciativa e eficiência; V - produtividade; VI - responsabilidade; VII - probidade; VIII - interesse pelo serviço.

Tema Central e Exemplo Prático:

O estágio probatório serve para aferir a aptidão do servidor recém-ingresso, com base em critérios objetivos e legalmente previstos. Exemplo: Um engenheiro civil em estágio probatório precisa ser assíduo (presença frequente), responsável (cumprindo prazos e normas) e produtivo (entregando projetos e laudos).

Justificativa da Alternativa Correta:

Letra A - Liderança: NÃO está entre os fatores elencados no art. 31 da LC 190/2010. Ou seja, não é critério formal de avaliação durante o estágio probatório do servidor municipal de Suzano.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Flexibilidade: Também não aparece no rol da legislação. Pegadinha! Porém “flexibilidade” pode se associar a “capacidade de iniciativa”, já incluída como item IV do art. 31. Confirma-se a necessidade de conferir o texto literal da lei.

C) Responsabilidade: Correta conforme inciso VI do artigo citado.

D) Qualidade e atenção: Embora não citada de modo explícito, pode ser relacionada à “eficiência” e “iniciativa” (inciso IV). Aqui, atenção: tribunais e a doutrina costumam aceitar associações lógicas, mas para provas, prepondera o texto literal.

Pegadinhas:

Note que as opções tentam confundir com termos próximos ou conceitos indiretos. Sempre confie no texto expresso da lei local. Lembre-se: banca não cria critérios distintos daqueles da legislação!

Conclusão:

Liderança não é critério expresso para avaliação no estágio probatório no Município de Suzano. O gabarito é letra A.

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Gab. A.

Seção X - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 31. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo público de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto obrigatório de avaliação de desempenho, observados os seguintes fatores:

I - interesse;

II - respeito às normas e regulamentos;

III - responsabilidade;

IV - adaptação;

V - cooperação e solidariedade com os colegas;

VI - respeito;

VII - qualidade e atenção;

VIII - produtividade;

IX - economia;

X - flexibilidade;

XI - iniciativa;

XII - pontualidade;

XIII - assiduidade;

XIV - disciplina.

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