Assinale a alternativa correta. O art. 148 da Constituição...
O art. 148 da Constituição Federal autoriza a instituição de empréstimos compulsórios:
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Vamos analisar a questão sobre a autorização de empréstimos compulsórios conforme o artigo 148 da Constituição Federal.
Tema Jurídico: A questão aborda a competência para a instituição de empréstimos compulsórios, que é um tema relacionado à Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal.
Legislação Aplicável: O artigo 148 da Constituição Federal é o dispositivo que trata da possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios. Ele prevê que a União pode instituir empréstimos compulsórios mediante lei complementar, em duas situações específicas:
- No caso de calamidade pública que exija a atuação urgente do governo.
- No caso de guerra externa ou sua iminência.
Com isso, podemos perceber que as alternativas apresentadas na questão têm inconsistências em relação ao que está disposto na Constituição.
Análise das Alternativas:
A - Para promover o investimento público de relevante interesse estadual: Incorreta. A Constituição não autoriza a instituição de empréstimos compulsórios para interesses estaduais, mas sim em nível federal e apenas nas hipóteses mencionadas acima.
B - No caso de guerra civil iminente: Incorreta. A Constituição menciona "guerra externa" e não "guerra civil". A diferença é crucial, pois a guerra civil não é uma situação prevista para a instituição de empréstimos compulsórios.
C - Para promover o enxugamento do excesso de moeda no mercado: Incorreta. Esse motivo não está previsto no artigo 148 como justificativa para a criação de empréstimos compulsórios.
D - Mediante lei ordinária para fazer face às despesas de calamidade pública: Incorreta. A instituição deve ser feita por lei complementar, não por lei ordinária. A diferença entre esses tipos de lei é significativa quanto ao processo legislativo e à exigência de quórum.
E - Nenhuma das alternativas anteriores está correta: Correta. As alternativas anteriores não refletem adequadamente o que está disposto na Constituição sobre a instituição de empréstimos compulsórios.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que um país declare estado de guerra contra o Brasil. Neste caso, seria possível a instituição de um empréstimo compulsório para financiar ações de defesa nacional, desde que fosse através de lei complementar.
Ao enfrentar questões como essa, sempre relembre os dispositivos constitucionais específicos e preste atenção nas palavras-chave que podem mudar completamente o sentido da alternativa. Evite pegadinhas como a troca de "lei complementar" por "lei ordinária" e "guerra externa" por "guerra civil".
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Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Art. 150.Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar
tributos:
b) no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
(A) Relevante interesse nacional.
(B) Guerra externa ou sua iminência.
(C) Sem previsão constitucional.
(D) Mediante lei complementar.
(E) CORRETA,
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a
lei que os instituiu ou aumentou;
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