Segundo o Estatuto da Crianç...
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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