O ECA (1990) aponta que é dever de todos velar pela dignid...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A) pelo Conselho Tutelar.
1. Interpretação e tema central: A questão aborda a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, especialmente quanto ao direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel/degradante. Esse conteúdo está diretamente associado aos Direitos Fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Fundamento legal: Conforme o ECA, art. 18-B: “As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.” Assim, é claro que a competência primária para aplicação dessas medidas é do Conselho Tutelar.
3. Explicação detalhada: O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, de natureza administrativa, criado para garantir a efetivação dos direitos elencados no ECA. Sua função é agir de forma não jurisdicional na proteção desses direitos, detendo atribuição para aplicar medidas protetivas e orientar responsáveis que tenham submetido a criança ou adolescente a situações de violência ou constrangimento.
Exemplo prático: Se um responsável comete castigo físico contra uma criança, o Conselho Tutelar, ao ser acionado, pode, imediatamente, aplicar medidas como encaminhamento a programas de orientação ou advertência, visando não só sancionar, mas também promover uma mudança de comportamento.
4. Justificativa da alternativa A: Trata-se da resposta correta porque está expressamente prevista na lei (ECA, art. 18-B) e alinhada à doutrina majoritária, como destaca Edson Seda: “O Conselho Tutelar exerce papel autônomo, não jurisdicional, na proteção dos direitos da criança e do adolescente.”
5. Análise das alternativas incorretas:
- B) Autoridade judiciária: Somente atuaria em casos excepcionais ou se houver descumprimento das determinações do Conselho Tutelar. O papel do Judiciário é subsidiário/não imediato.
- C) Ministério Público: Atua como fiscal da lei, pode ser provocado, mas não detém competência para aplicar diretamente as medidas do art. 18-B.
- D) Polícia Civil: age no âmbito criminal, não tendo atribuição para aplicar medidas protetivas administrativas previstas no ECA.
6. Pegadinha: A questão pode induzir erro ao citar outros órgãos que participam da rede de proteção, porém apenas o Conselho Tutelar aplica diretamente essas medidas.
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Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
(...)
Atenção! Conselho Tutelar só não aplica medidas de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta (incisos VII a IX do art. 101).
Artigo 136 do Eca
O Conselho Tutelar é o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ele é a primeira instância a ser acionada em casos de violação desses direitos, como o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
B) pela autoridade judiciária: A autoridade judiciária atua em casos mais complexos, como a destituição do poder familiar ou a aplicação de medidas socioeducativas.
C) pelo Ministério Público: O Ministério Público tem a função de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, inclusive os direitos da criança e do adolescente. Ele pode atuar em conjunto com o Conselho Tutelar, mas não é o órgão responsável pela aplicação das primeiras medidas.
D) pela Polícia Civil: A Polícia Civil tem a função de investigar crimes e não de aplicar medidas socioeducativas ou de proteção à criança e ao adolescente.
Conforme o ECA, o Conselho Tutelar é responsável por:
- Atender crianças e adolescentes nas ruas, encaminhando-os a seus familiares ou a programas de atendimento.
- Aplicar medidas de proteção, como a orientação e o acompanhamento familiar.
- Encaminhar ao Ministério Público denúncias de maus-tratos e outras violações de direitos.
Gabarito: A
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