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Q3015748 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O ECA (1990) aponta que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Eles têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. A referida lei, esclarece que os adultos com qualquer relação de responsabilidade com crianças e adolescentes, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, estarão sujeitos às seguintes medidas: encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; encaminhamento a cursos ou programas de orientação; obrigação de encaminhar a criança/adolescente a tratamento especializado; advertência e garantia de tratamento de saúde especializado à vítima. As medidas previstas neste artigo deverão ser aplicadas:
Alternativas

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Gabarito: A) pelo Conselho Tutelar.

1. Interpretação e tema central: A questão aborda a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, especialmente quanto ao direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel/degradante. Esse conteúdo está diretamente associado aos Direitos Fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Fundamento legal: Conforme o ECA, art. 18-B: “As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.” Assim, é claro que a competência primária para aplicação dessas medidas é do Conselho Tutelar.

3. Explicação detalhada: O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, de natureza administrativa, criado para garantir a efetivação dos direitos elencados no ECA. Sua função é agir de forma não jurisdicional na proteção desses direitos, detendo atribuição para aplicar medidas protetivas e orientar responsáveis que tenham submetido a criança ou adolescente a situações de violência ou constrangimento.

Exemplo prático: Se um responsável comete castigo físico contra uma criança, o Conselho Tutelar, ao ser acionado, pode, imediatamente, aplicar medidas como encaminhamento a programas de orientação ou advertência, visando não só sancionar, mas também promover uma mudança de comportamento.

4. Justificativa da alternativa A: Trata-se da resposta correta porque está expressamente prevista na lei (ECA, art. 18-B) e alinhada à doutrina majoritária, como destaca Edson Seda: “O Conselho Tutelar exerce papel autônomo, não jurisdicional, na proteção dos direitos da criança e do adolescente.”

5. Análise das alternativas incorretas:

  • B) Autoridade judiciária: Somente atuaria em casos excepcionais ou se houver descumprimento das determinações do Conselho Tutelar. O papel do Judiciário é subsidiário/não imediato.
  • C) Ministério Público: Atua como fiscal da lei, pode ser provocado, mas não detém competência para aplicar diretamente as medidas do art. 18-B.
  • D) Polícia Civil: age no âmbito criminal, não tendo atribuição para aplicar medidas protetivas administrativas previstas no ECA.

6. Pegadinha: A questão pode induzir erro ao citar outros órgãos que participam da rede de proteção, porém apenas o Conselho Tutelar aplica diretamente essas medidas.

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Comentários

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 Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

 Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III - em razão de sua conduta.

 Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

(...)

Atenção! Conselho Tutelar só não aplica medidas de acolhimento institucional, inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta (incisos VII a IX do art. 101).

Artigo 136 do Eca

O Conselho Tutelar é o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ele é a primeira instância a ser acionada em casos de violação desses direitos, como o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

B) pela autoridade judiciária: A autoridade judiciária atua em casos mais complexos, como a destituição do poder familiar ou a aplicação de medidas socioeducativas.

C) pelo Ministério Público: O Ministério Público tem a função de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, inclusive os direitos da criança e do adolescente. Ele pode atuar em conjunto com o Conselho Tutelar, mas não é o órgão responsável pela aplicação das primeiras medidas.

D) pela Polícia Civil: A Polícia Civil tem a função de investigar crimes e não de aplicar medidas socioeducativas ou de proteção à criança e ao adolescente.

Conforme o ECA, o Conselho Tutelar é responsável por:

- Atender crianças e adolescentes nas ruas, encaminhando-os a seus familiares ou a programas de atendimento.

- Aplicar medidas de proteção, como a orientação e o acompanhamento familiar.

- Encaminhar ao Ministério Público denúncias de maus-tratos e outras violações de direitos.

Gabarito: A

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