De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ...
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom, analise as assertivas que seguem sobre licenças e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) É assegurada ao servidor efetivo a licença remunerada para prestar exames para acesso a curso superior, durante o horário de expediente, durante lapso necessário de tempo, mediante comprovação.
( ) Será concedida à servidora gestante licença maternidade (gestação) por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante laudo médico atestando a gestação e o respectivo lapso temporal.
( ) O servidor convocado para prestação de serviço militar receberá licença remunerada, mediante apresentação de documento convocatório oficial.
( ) A servidora lactante, que cumprir jornada laboral de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para amamentar o filho, até a idade de 6 (seis) meses, tem direito à licença amamentação de 4 (quatro) períodos diários de 30 (trinta) minutos cada.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Comentário do Gabarito – Alternativa A (V – V – F – F)
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda licenças estatutárias previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Bom, especialmente relacionadas aos direitos dos servidores em situações específicas, como exames, gestação, serviço militar e lactação.
2. Base Legal Aplicável:
A fundamentação central está na Lei Municipal nº 4.125/2014 de Campo Bom (Estatuto dos Servidores), além de observações constitucionais (Art. 7º, XVIII da CF/88).
3. Análise de Cada Assertiva:
Primeira assertiva – VERDADEIRA:
O Estatuto assegura licença remunerada para prestação de exames de acesso ao curso superior, mediante comprovação, durante o tempo necessário. Exemplo: Servidor que faz vestibular pode faltar na parte do expediente coincidente com a prova, apresentando comprovante de realização.
Segunda assertiva – VERDADEIRA:
Conforme art. 135 da Lei 4.125/2014: “O salário maternidade é devido à segurada servidora, durante trinta (30) dias antes o parto, e por noventa (90) dias após ele...”. Ou seja, total de 120 dias, sem prejuízo da remuneração, desde que apresente laudo médico (conforme também exige a CF/88, art. 7º, XVIII).
Terceira assertiva – FALSA:
A legislação assegura licença remunerada ao servidor convocado para serviço militar, porém a assertiva está incorreta quanto ao detalhamento do procedimento — o texto induz que qualquer apresentação de documento basta, quando o Estatuto detalha condições específicas para o afastamento e retorno. Na prática, além da convocação, há procedimentos administrativos obrigatórios.
Quarta assertiva – FALSA:
A legislação municipal não prevê “licença amamentação” com 4 períodos diários de 30 minutos para jornada de 44h/semana; geralmente, a legislação garante dois períodos de meia hora nos termos da CLT e, nas legislações locais, pode não haver previsão extensiva. Esse é um erro sutil (pegadinha) ao inflar o direito.
4. Estratégia e Pegadinhas:
Atenção especial a expressões exageradas ou detalhamentos não previstos em lei, como número de períodos de licença, pois esses pontos costumam ser pegadinhas frequentes. Além disso, observe prazos e requisitos documentais.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a necessidade de proteger direitos fundamentais dos servidores, porém sempre segundo os limites objetivos previstos nos estatutos municipais.
Conclusão:
A sequência A) V – V – F – F está correta, e a alternativa deve ser assinalada.
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art. 71: Ao servidor efetivo que comprovar a inscrição para a prestação de exames para acesso à curso de nível superior, que ocorram no horário de expediente, será assegurada licença remunerada pelo lapso temporal necessário para a realização das provas.
art. 73: Será concedida à servidora gestante, licença por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante laudo médico atestando a gestação e o respectivo lapso temporal.
art. 68: O servidor convocado para prestação de serviço militar receberá licença não remunerada, mediante apresentação de documento convocatório oficial.
art. 75: Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante tem direito: I - se submetida a jornada laboral de 44 horas semanais, a 2 (dois) períodos diários de 30 (trinta) minutos cada;
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