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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2017 - CRA-SC - Advogado |
Q861209 Legislação Federal
Com relação a inscrição do acadêmico nos Conselhos Regionais de Administração, de acordo com a resolução normativa 474 de 18/12/2015:
Alternativas

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Para compreender a questão sobre a inscrição de acadêmicos nos Conselhos Regionais de Administração, devemos nos basear na Resolução Normativa CFA nº 474, de 18 de dezembro de 2015. Esta resolução trata da inscrição de estudantes de administração nos CRAs.

Alternativa Correta: D

A alternativa D afirma que, "à critério de cada Conselho Regional de Administração (CRA), poderá ser instituída a inscrição, facultativa, de acadêmicos regularmente matriculados em cursos de bacharelado ou de tecnologia na área da Administração, devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação". Esta é a resposta correta, pois reflete exatamente o que está disposto na resolução normativa, que permite a inscrição de acadêmicos nos CRAs de forma facultativa.

Justificativa: A flexibilidade mencionada na alternativa D está em consonância com a Resolução Normativa, que oferece aos CRAs a autonomia para decidir sobre a inscrição de acadêmicos, respeitando as diretrizes da educação superior do Ministério da Educação.

Alternativas Incorretas:

A. A alternativa sugere que será cobrado 50% do valor da anuidade e inscrição cobrado do administrador. Esse conceito está incorreto, pois a resolução normativa não especifica essa cobrança percentual para acadêmicos.

B. Afirma que a inscrição deve ser requerida ao secretário geral do CRA de qualquer jurisdição. No entanto, a inscrição deve ser feita no CRA da jurisdição onde o acadêmico está matriculado, o que torna esta alternativa incorreta.

C. Esta alternativa indica que a credencial teria validade até o último semestre, sem a necessidade de legitimá-la a cada ano letivo. Contudo, a Resolução Normativa prevê que a credencial deve ser atualizada conforme as regras do CRA, geralmente anualmente, invalidando essa alternativa.

Nas questões de resolução normativa, é importante buscar palavras-chave como "facultativa" e entender a autonomia dos CRAs, que são frequentes nesses contextos. Isso ajuda a identificar pegadinhas e responder com mais segurança.

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A alternativa correta, de acordo com a Resolução Normativa 474/2015 do CFA, é a D, pois a inscrição estudantil é facultativa e depende da instituição (CRA) para ser instituída para alunos de Administração, com validade limitada e taxa reduzida, enquanto as outras opções apresentam informações incorretas sobre cobrança, solicitação e validade da credencial. 

Vamos analisar as alternativas com base no que essa resolução estabelece para os estudantes de Administração:

  • A) Incorreta: A anuidade do estudante é reduzida (geralmente 50% ou menos do valor do profissional), mas a cobrança é regulamentada e não apenas "a critério", e o valor é por semestre, não por ano.
  • B) Incorreta: A inscrição estudantil deve ser requerida na instituição de ensino (IES) onde o aluno está matriculado, mas a solicitação é direcionada ao CRA da jurisdição da IES, não a qualquer CRA, e o processo envolve a IES como intermediária.
  • C) Incorreta: A credencial estudantil deve ser renovada anualmente (legitimada a cada ano letivo) e tem validade até o último semestre, mas exige a renovação anual, não sendo válida automaticamente por todo o curso sem comprovação.
  • D) Correta: A inscrição estudantil é facultativa e depende da instituição (CRA) para ser criada, abrangendo cursos de bacharelado e tecnologia em Administração, conforme a Resolução Normativa 474/2015, que regula o registro de estudantes. 

Fonte: Prof. Google

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