São formas de colocação em família substituta, conforme o E...
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Comentário da Questão – Colocação em Família Substituta no ECA
1. Interpretação do Enunciado: O tema central é identificar quais são as formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Legislação Aplicável:
ECA, Art. 28: “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.”
ECA, Art. 39: “A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.”
3. Tema Central: O ECA estabelece mecanismos de proteção ao direito à convivência familiar, prevendo três institutos específicos para a colocação em família substituta: guarda, tutela e adoção. É importante saber a diferença entre eles para não errar questões semelhantes na prova.
4. Exemplo Prático: Imagine uma criança cujos pais perderam o poder familiar. Ela pode ser colocada sob guarda de uma família, receber tutela de um tutor nomeado judicialmente, ou ser adotada, incorporando-se definitivamente a outra família.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A única alternativa que indica as três formas previstas em lei é a letra C: guarda, tutela e adoção, conforme literalidade do art. 28 do ECA e entendimento pacífico do STJ (REsp 1.348.536/SP).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) guarda e curatela – Curatela não é forma de família substituta no ECA; aplica-se a maiores incapazes.
B) guarda, tutela e curatela – Novamente, curatela está errada.
D) tutela e adoção – Omite a guarda, que, segundo o art. 28 do ECA, é também modalidade válida.
7. Pegadinhas da Questão: A troca de curatela (errada) por guarda (certa) é comum em provas. Atenção a termos próximos para evitar erro por distração!
8. Doutrina e Jurisprudência: Maria Helena Diniz e Paulo Lôbo reforçam a distinção entre guarda, tutela e adoção como formas de proteção familiar. O STJ consolidou o entendimento de que apenas os três institutos do art. 28, ECA, configuram família substituta.
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Comentários
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A família substituta é aquela que não é, por exclusão, nem a família natural, nem a extensa, podendo ser sob guarda, tutela ou adoção, nos termos do art. 28 do ECA.
É o famoso A guardo tu!
guarda
Adoção
Tutela
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
Pensa no famoso jogo = GTA
A curatela é um instituto do Direito brasileiro que visa a proteção jurídica dos incapazes para atos da vida civil.
letra correta C
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