Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da ...

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Q4323994 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assinale a alternativa correta de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 47, § 4º, determina: "Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro." Como a alternativa E reproduz essa vedação para as certidões do registro civil, está correta.

Tema central: Adoção e registro civil
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 49 do ECA: "A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais." A regra não cria exceção para o adotado menor de idade; portanto, a menoridade não produz o restabelecimento afirmado.
B
Errada
O art. 47, caput, do ECA estabelece: "O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão." Logo, escritura pública não constitui o vínculo adotivo. O § 3º permite apenas que, a pedido do adotante, o novo registro seja lavrado no município de sua residência; essa possibilidade registral não substitui a sentença.
C
Errada
Há dois erros. O art. 47, § 5º, do ECA dispõe: "A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome." Portanto, a mudança do prenome é facultativa, não obrigatória. Além disso, o § 6º determina: "Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 28 desta Lei." A alternativa troca a oitiva do adotando pela dos adotantes.
D
Errada
Considerada a referência à ação de adoção, o prazo indicado está errado. O art. 47, § 10, do ECA dispõe: "O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária." Assim, o prazo é de 120 dias, não de 180, e a prorrogação depende de decisão judicial fundamentada.
E
Certa
A vedação incide especificamente sobre o conteúdo das certidões: elas não podem conter observação que revele a origem adotiva do vínculo. Isso não significa sigilo absoluto de toda informação sobre a adoção.
Pegadinha da questão
A banca confunde a constituição judicial da adoção com o registro civil e a atribuição do nome do adotante com a mudança facultativa do prenome. Também inverte quem deve ser ouvido, troca 120 por 180 dias e cria uma exceção ao não restabelecimento do poder familiar baseada na menoridade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe constituição e registro: a sentença judicial constitui o vínculo; a inscrição no registro civil ocorre mediante mandado.
  • Diferencie nome e prenome: a alteração do prenome é facultativa e, quando requerida pelo adotante, exige a oitiva do adotando.
  • Confira prazo e condição de prorrogação: 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período mediante decisão judicial fundamentada.
  • Aplique cada vedação no seu alcance: não cabe observação sobre a origem adotiva nas certidões, e a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

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Gabarito E - artigos do ECA

a)  Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.

b)  Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

c) Art. 47, §5º, A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, A PEDIDO de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.

d)  Art. 163. O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de manutenção do poder familiar, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

e) art. 47, §4.Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.

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