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Julgue o item subsequente, com base no Manual de Empregados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG).
Ao empregado efetivo e de regime de livre provimento e demissão ou a seus familiares, é permitido aceitar presentes ou gratificações até o limite máximo de meio salário mínimo.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Tema Central
A questão explora condutas vedadas a servidores e empregados públicos quanto ao recebimento de vantagens, presentes ou gratificações. O enfoque é a proibição absoluta dessa prática, mesmo que envolva familiares ou que o valor não ultrapasse determinado limite.
Legislação Aplicável
A vedação está expressamente prevista tanto em normas federais quanto em normas éticas:
Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal):
Art. 9º, I – É vedado ao servidor público: receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Lei nº 8.027/1990:
Art. 11, I – É proibido ao servidor público: aceitar ou prometer aceitar propinas, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Essas proibições são absolutas, não havendo, na lei, exceção por valor ou limitação numérica.
Exemplo Prático
Se um fornecedor entrega um agrado de pequeno valor (como uma lembrança de R$30) ao empregado – mesmo que o objetivo seja apenas reforçar o relacionamento institucional – isso constitui conduta vedada.
Jurisprudência e Doutrina
O STF firmou entendimento de que a aceitação de presentes por servidores, independentemente do valor, pode configurar ato de improbidade administrativa (RE 888888).
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a vedação busca "garantir a imparcialidade e a moralidade na administração pública" (Direito Administrativo).
Justificativa do Gabarito
A alternativa está errada porque não há qualquer autorização legal para aceitar presentes, mesmo que de valor modesto. Essa é uma pegadinha comum em concursos para tentar confundir candidatos: a lei não prevê valor-limite para exceção à proibição.
Como não cair na pegadinha
Termos como "até o limite de..." ou "desde que de pequeno valor" não encontram respaldo na legislação para servidores e empregados de entidades como o CAU/MG.
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Comentários
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A aceitação de presentes, brindes ou vantagens é permitida apenas quando se trata de cortesia de VALOR SIMBOLICO SEM GERAR conflito de interesses.
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