Referente ao Art. 36 da Lei Delegada nº 180 de 20 de janeir...
( ) Realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.
( ) Avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas do governo.
( ) Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado e das entidades da Administração indireta em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo, previsto no art. 74 da Constituição do Estado.
( ) Coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades do Poder Judiciário.
( ) Estabelecer normas e procedimentos de auditoria e correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Legislativo.
Assinale a alternativa correta:
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Vamos analisar o enunciado e as alternativas para entender melhor o que é exigido pela questão.
O tema central da questão é a competência da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido no Art. 36 da Lei Delegada nº 180 de 2011. Essa legislação define as funções e responsabilidades dessa entidade no que tange ao controle interno e à transparência da administração pública estadual.
Para resolver a questão, é importante compreender o papel da Controladoria-Geral, que inclui a auditoria pública, fiscalização, prevenção à corrupção e incremento da transparência.
Vamos avaliar cada afirmativa:
(1) Realizar atividades de auditoria e fiscalização...: Verdadeiro. A Controladoria-Geral tem a responsabilidade de realizar auditorias e fiscalizações segundo os princípios constitucionais, como eficiência, legalidade e economicidade. Isso é claramente uma de suas funções.
(2) Avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas do governo.: Verdadeiro. Avaliar programas de governo está dentro das atribuições de auditoria e controle, visando verificar a eficácia e os resultados das políticas públicas.
(3) Acompanhar a gestão contábil...: Verdadeiro. A Controladoria-Geral apoia o controle externo do Poder Legislativo e acompanha a gestão contábil e financeira para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos.
(4) Coordenar o regime disciplinar do servidor público...: Falso. A Controladoria-Geral do Estado não tem competência sobre o Poder Judiciário, que é um poder independente e autônomo. As funções disciplinares são exercidas dentro de cada poder.
(5) Estabelecer normas e procedimentos de auditoria...: Falso. A Controladoria-Geral do Estado não estabelece normas para o Poder Legislativo, pois este poder tem autonomia para criar suas próprias normas internas.
Assim, a alternativa correta é a D - V, V, V, F, F, pois reflete corretamente as atribuições e limites da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Uma estratégia para evitar pegadinhas é sempre lembrar que cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) tem autonomia e competências específicas, e que órgãos como a Controladoria-Geral têm funções limitadas ao âmbito do poder a que pertencem.
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Comentários
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GAB: D
Ao que compete a Controladoria – Geral do Estado, assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as afirmativas falsas:
(V) Realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.
(V) Avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas do governo.
(V) Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado e das entidades da Administração indireta em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo, previsto no art. 74 da Constituição do Estado.
(F) Coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades do Poder Judiciário.
(F) Estabelecer normas e procedimentos de auditoria e correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Legislativo.
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