A Administração Pública realiza sua função executiva por
meio de atos administrativos. Portanto, ato
administrativo é toda manifestação unilateral de
vontade da Administração Pública que, agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar,
transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou
impor obrigações aos administrados ou a si própria. O
ato administrativo de competência exclusiva dos Chefes
do Executivo, destinados a prover situações gerais ou
individuais, abstratamente previstas de modo expresso,
explícito ou implícito, pela legislação, é denominado
como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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