Conforme disposto na Lei nº 1621/2008 da Prefeitura Municip...
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Tema central: A questão aborda reversão de aposentadoria de servidor público municipal conforme a Lei nº 1621/2008 de Mandaguaçu, uma temática relevante para o concurso jurídico por demandar conhecimento técnico da legislação local aplicada ao Direito Administrativo.
Legislação aplicável:
Lei nº 1621/2008 (Mandaguaçu), Art. 41, §1º:
"Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."
Fundamentação e exemplo prático:
A reversão é o retorno do servidor aposentado por invalidez à atividade quando a junta médica atesta a inexistência da invalidez. Contudo, a lei impõe o limite etário de 70 anos para garantir a efetividade e a lógica da segregação da aposentadoria compulsória, em consonância com princípios constitucionais.
Exemplo prático: Imagine um servidor que se aposentou por invalidez aos 65 anos. Aos 68, recupera a capacidade, mas a reversão será possível porque ainda não completou 70 anos. Caso a recuperação ocorra aos 71 anos, a reversão não será admitida, conforme o limite etário fixado.
Análise das alternativas:
A) Errada. A idade limite não é 60 anos.
B) Correta. A lei dispõe expressamente o limite de 70 anos.
C) Errada. 65 anos não encontra amparo na legislação.
D) Errada. 67 anos também não corresponde ao texto legal.
E) Errada. O número 72 anos excede o limite da lei.
Ponto-chave e pegadinhas:
O enunciado pode induzir erro se o candidato confundir o limite imposto para aposentadoria compulsória ou reverter padrões federais. É imprescindível ler atentamente o artigo legal citado e não se guiar apenas pelo senso comum ou experiências estaduais/federais.
Jurisprudência: Em consonância, o STF (MS 34407) já assentou a impossibilidade de reversão para quem completou o limite etário legal.
Doutrina: Segundo Fábio Zambitte Ibrahim, a reversão possui limites objetivos legalmente fixados, por questões de segurança e interesse público.
Alternativa correta: B.
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Comentários
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Cuidado !!! Esta questão fala da lei 8112, portanto o art 27 basta para respondê-la.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Porém, se fosse sobre a CF, houve uma recente alteração...
Art. 40.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)
paramente-se!
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