De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mandaguaçu, em...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata do procedimento legal para alteração da integridade territorial do Município de Mandaguaçu, exigindo conhecimento da Lei Orgânica do Município e do que dispõe a Constituição Federal sobre o tema.
2. Fundamentação Legal:
Lei Orgânica de Mandaguaçu, Art. 3º: "A integridade territorial do Município só poderá ser alterada por lei estadual, nos termos da Constituição Federal."
Constituição Federal, Art. 18, § 4º: Exige lei estadual e consulta plebiscitária à população envolvida.
3. Explicação do Tema Central:
O tema é clássico em provas: quem detém competência para modificar limites territoriais? Segundo a ordem constitucional, é um processo complexo, exigindo envolvimento do Estado-membro e da população local.
Exemplo prático: Se Mandaguaçu fosse desmembrar parte de seu território para criar outro município, seria indispensável lei estadual e plebiscito para consultar a população atingida.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D é correta, pois reflete exatamente a exigência legal: só é possível a alteração por lei estadual, após plebiscito. Cita, portanto, tanto a necessidade da lei quanto da consulta popular, conforme a legislação municipal e federal.
5. Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
A) Lei federal não é competente para esse processo, pois a Constituição delega à esfera estadual.
B) Não há previsão de intervenção judiciária nessa matéria; trata-se de competência legislativa.
C) O Legislativo Federal não se pronuncia sobre limites municipais.
E) Lei municipal não pode alterar limites territoriais, pois fere o art. 18, § 4º, CF.
6. Pegadinha:
Tenha atenção ao termo "lei estadual". Muitos candidatos confundem com lei municipal ou federal, mas a Constituição é explícita (art. 18, § 4º), reforçando a competência do Estado, respeitado o plebiscito.
7. Reforço doutrinário e jurisprudencial:
José Afonso da Silva corrobora que a alteração territorial pressupõe lei estadual e plebiscito (Curso de Direito Constitucional Positivo). O STF (ADI 2240) reconhece o rigor do procedimento.
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