Em seu Art. 5º, a Lei Orgânica do Município de Mandaguaçu c...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão
Interpretação e Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre a composição dos Poderes Municipais conforme previsto pela Lei Orgânica de Mandaguaçu, em especial o que se entende como órgãos que compõem a estrutura básica do governo municipal.
Legislação Aplicável:
O tema é disciplinado no Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Mandaguaçu:
“Art. 5º - São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.“
Esse artigo repete, no plano local, a estrutura estabelecida pela Constituição Federal para os entes federados (Art. 29 da CF/88), que garante a autonomia política, administrativa e financeira dos Municípios.
Explicação e Caso Prático:
No Município, os Poderes se restringem ao Executivo (Prefeito) e ao Legislativo (Câmara de Vereadores). Por exemplo, se houver um conflito entre decisões da Prefeitura e da Câmara, ambos atuam de forma independente, cada um dentro das suas competências, e não estão submetidos a Poderes estaduais ou federais nessas relações autônomas locais.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Alternativa C é a correta, pois afirma expressamente: Poder Legislativo e Poder Executivo do Município. Corresponde exatamente ao previsto na Lei Orgânica local.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Cita órgão federal e estadual, totalmente inapropriados ao contexto municipal.
B) Refere-se ao sistema bicameral federal, inexistente nos Municípios.
D) Mistura competências estaduais e municipais, demonstrando erro conceitual.
E) Apresenta órgãos legislativos federais, que não tem ingerência direta sobre o governo municipal.
Pegadinhas:
A maioria das alternativas distrai ao mencionar órgãos incompatíveis com a esfera municipal. É fundamental atentar à palavra-chave "Município", sempre analisando se o ente citado corresponde ao âmbito questionado.
Juriprudência e Doutrina:
O STF (ADI 2.240) reforça o respeito à organização dos poderes municipais, bem como José Afonso da Silva destaca a independência e harmonia entre Executivo e Legislativo no âmbito dos municípios.
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