Conforme disposto na Lei nº 1621/2008 da Prefeitura Municip...

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Q1247988 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Conforme disposto na Lei nº 1621/2008 da Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, Estado do Paraná, assinale a alternativa que não representa um requisito básico para investidura em cargo público.
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Tema central: Esta questão cobra conhecimento sobre requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme a Lei nº 1621/2008 do Município de Mandaguaçu e legislações correlatas. É fundamental compreender quais requisitos são expressos em lei e quais não se enquadram como obrigatórios.

Legislação aplicável: De acordo com a Lei nº 1621/2008, com correspondência à Lei nº 8.112/1990, art. 5º e Constituição Federal, art. 37, I e II, são requisitos: a nacionalidade brasileira, gozo de direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade, idade mínima de 18 anos, aptidão física e mental.

Exemplo prático: Imagine um candidato aprovado para o cargo de Agente Administrativo: para ser nomeado, ele deve apresentar documentos comprovando sua escolaridade, certidões de quitação eleitoral e militar (se homem), e ser considerado apto em exames médicos. Já a apresentação de uma certidão de vacinação completa não está entre essas exigências legais, portanto ela não pode ser cobrada como requisito obrigatório.

Análise da alternativa correta:

E) Certidão de vacinação completa.

Esta é a alternativa correta, pois não existe previsão legal para requerer certidão de vacinação completa como condição para tomar posse em cargo público, salvo normas específicas da área de saúde, que não é o caso do cargo de Agente Administrativo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Quitação com as obrigações militares e eleitorais (Lei 8.112/1990, art. 5º, III): obrigatória para investidura.
  • B) Aptidão física e mental (art. 5º, VI): condição obrigatória.
  • C) Idade mínima de dezoito anos (art. 5º, V): requisito legal.
  • D) Nível de escolaridade exigido (art. 5º, IV): fundamental para o cargo.

Pegadinha: Muitos candidatos podem ser induzidos ao erro pela “certidão de vacinação”, já que recentemente houve cobranças ligadas a campanhas de saúde. Contudo, para cargos administrativos, tal exigência não está prevista em lei.

Jurisprudência relevante: O STJ já decidiu que “o edital não pode estabelecer requisitos não previstos em lei” (REsp 1.554.595/DF).

Doutrina: Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, apenas requisitos previstos expressamente em lei podem ser exigidos para investidura em cargo público.

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