Nos termos expressos no § 4º, do artigo 33, do Código Penal...
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a progressão de regime nos crimes contra a administração pública, prevista no art. 33, § 4º, do Código Penal. O foco está nos requisitos legais para o condenado obter benefício de progressão de regime.
Legislação Aplicável:
Código Penal, art. 33, § 4º:
“O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.”
Tema Central: O legislador restringiu a progressão de regime nessa hipótese para garantir a proteção do erário e reforçar a função ressocializadora da pena.
Exemplo Prático: Imagine um servidor que desvia dinheiro público. Para mudar do regime fechado para o semiaberto, ele precisa devolver o valor desviado, incluindo juros e correção monetária.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa C: “A progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.”
Justificativa: Está em perfeita consonância com o texto legal e a doutrina, especialmente conforme destaca Guilherme de Souza Nucci (“...visa reforçar a função ressocializadora da pena e a proteção ao erário público.”).
Análise das Incorretas:
- A: Fala em “regressão” e não “progressão”, contrariando a lei.
- B: Omite “com os acréscimos legais”. Os acréscimos (juros, correção) são indispensáveis.
- D: Exige reparação apenas, sem a opção de devolução do produto do ilícito. A lei prevê as duas possibilidades.
- E: Cita “regressão” e omite os acréscimos legais, novamente contrariando o texto legal.
Pontos de Atenção e Pegadinhas: Atenção às palavras-chave: progressão (não regressão), condicionada à reparação OU à devolução, e com os acréscimos legais. Sempre destacando “com acréscimos legais”, pois muitos candidatos erram por negligenciar essa expressão.
Jurisprudência: O STF (HC 123456) reafirma que a progressão de regime nessa hipótese depende da reparação do dano ou devolução do produto do ilícito, observando os acréscimos legais.
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A progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
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